Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2024
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Procedimento Comum Cível Nº 5005404-89.2020.8.24.0037/SC
AUTOR: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. RÉU: ROSELEI RODRIGUES
EDITAL Nº 310059337218
JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caçador - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ROSELEI RODRIGUES, CPF: 07*******-70, Endereço: Rua Brasília, 742, Fone (49) 9 8817-1635 - Alto Bonito - 89500000, Caçador/SC (Residencial), RUA BRASÍLIA, 742 - BELLO - 89509027, Caçador/SC (Residencial), RUA CONSELHEIRO MAFRA, 339, CASA - CENTRO - 89500000, Caçador/SC (Residencial), Rua Amancio Chelli, 09, Celular (49) 98817-1635 - Vila Nova - 89580000, Fraiburgo/SC (Residencial), Rua Domingos Gabardi, 485 - Bello - 89509159, Caçador/SC (Residencial), Rua Domingos Gabardi, 445 - Bello - 89509159, Caçador/SC (Residencial) e Rua Ercílio de Lima, 122 - Martello - 89510809, Caçador/SC (Residencial)
Prazo do Edital: 01 dias
Parte Conclusiva da Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a parte ré ao pagamento de R$ 2.631,81 à autora, com correção monetária pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, além de multa de 2% prevista no art. 343, § 1º, da Resolução 1.000/2021 da ANEEL, tudo a partir do vencimento de cada fatura.Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º), diante da baixa complexidade da demanda e do julgamento antecipado.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquive-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.