Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2022
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OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5005834-41.2021.8.24.0058/SC
REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310027029382
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: Liliane Midori Yshiba Michels
CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin
Edital de intimação de sentença
Intimando: S. C.
Objetivo: INTIMAÇÃO do réu/requerido acerca da sentença prolatada nos autos em epígrafe - pois decretada revelia e por estar sem representação processual, conforme prevê o art. 346 do CPC -, com teor parcial a seguir colacionado: "[...]Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na presente ação, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de reconhecer a paternidade socioafetiva e, por consequência, determino a retificação do registro civil, com o acréscimo do nome do pai socioafetivo J. P. V. no registro civil dos menores E. M. K. C. e Y. K. C., em multiparentalidade e os correspondentes avós paternos, oficiando-se, para tanto, ao Cartório do Registro Civil respectivo. Eventuais custas pelos requerentes. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo recurso de apelação (art. 1.009 do CPC), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.10 do CPC). Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, nos termos do §2º, do artigo 1.010 do CPC. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§3º, do art. 1.010, do CPC). Após o trânsito em julgado e intimadas as partes do retorno dos autos da segunda instância, se for o caso, nada sendo requerido em 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se o feito.". Prazo legal para possível recurso: 15 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual é publicado 1 vez(es) no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico - DJe/TJSC), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.