Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
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2022
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Ação de Alimentos de Infância e Juventude Nº 5007516-63.2022.8.24.0036/SC
REQUERENTE: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça REQUERIDO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310029656536
JUIZ DO PROCESSO: Daniela Fernandes Dias Morelli - Juiz(a) de Direito
Citando(a)(s): LEONIR FRANCISCO DE MATOS, cpf: 701.***.***-04.
PRAZO DO EDITAL: 30 dias
Medida Liminar Concedida: "[...]Assim, e ciente de que para a fixação dos alimentos deve ser observado o binômio necessidade e possibilidade, considerando os gastos notórios dispensados à educação, alimentação, vestuário, lazer, dentre outros, de uma adolescente de 15 (quinze) anos e na ausência de dados acerca da renda dos réus, FIXO alimentos provisórios em favor de Kemilly no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo - na proporção de 15% (quizne por cento) a ser pago por cada genitor, mediante depósito na conta bancária da interessada, até o dia 10 (dez) de cada mês.[...]"
Dados bancários para depósito: Titular: KEMILLY DE FÁTIMA MATOS, Banco do Brasil, Agência: 2981-5, Conta: 52.198-1
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADO para responder à ação, querendo, no prazo de 15 (quinze dias) úteis e também INTIMADO da concessão da medida liminar transcrita na parte superior deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez, sem intervalo, na forma da lei.