Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SCRELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIEREXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 246 - 08/09/2026 - PETIÇÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)EXECUTADO: RR RIBEIRO MOVEIS LTDA
EDITAL Nº 310100165605
JUIZ DO PROCESSO: JANAINA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER
Intimando(a)(s): ALVARO ROSENSCHEK e RR RIBEIRO MOVEIS LTDA, Rua Jose Arnold, 334, CASA - Serra Alta - 89291545, São Bento do Sul/SC e Rua Rodolfo Klaumann, 34, BX03 - Centro - 89280373, São Bento do Sul/SC
Prazo do Edital: 10 dias
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
Por ordem da EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO BENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, DRA. JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER, a Leiloeira Pública Oficial nomeada SORAYA NASS NART, JUCESC AARC/477, na forma da lei, faz saber, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento e, principalmente, aos Executados/Devedores, que foi designada a alienação judicial do bem abaixo descrito, em Leilão Público Eletrônico (on-line), pela plataforma www.assertivaleiloes.com.br , nas datas, horários e sob as seguintes condições:
DOS BENS Processo nº 5009506-23.2022.8.24.0058
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLI
EXECUTADO: e
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido de realização do leilão, para tanto, selecione-se Leiloeiro Oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com o sistema de rodízio por antiguidade entre aqueles cadastrados na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (Jucesc) ou, em caso de leilão rural, na Federação da Agricultura e Pecuária (Faesc), conforme previsto no art. 880, § 3 º, do CPC, na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) 236/2016, na Resolução do Conselho da Magistratura (CM) 2/2016 e na Portaria Administrativa desta unidade judicial.
1.1 INTIME-SE o leiloeiro para que proceda aos atos necessários à realização do leilão do bem penhorado neste processo, devendo informar este Juízo as datas designadas com a antecedência necessária para realização das intimações previstas na legislação.
1.2 Fixo a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932.
2. Encaminhem-se as cópias das folhas necessárias dos autos ao Leiloeiro Oficial juntamente com o ato de comunicação processual indicado, facultando-se a carga dos autos ao auxiliar da Justiça, salvo histórico de retenção.
2.1 No mesmo ato, informe-se o Leiloeiro que, primeiro, deve publicar o edital do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, inclusive na Internet, contendo todos os requisitos dos , 886, I a VI, e 887 do CPC; segundo, o valor mínimo corresponde ao da avaliação no primeiro leilão ou, alternativamente, ao montante de 50% sobre tal importe no segundo (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme , parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; terceiro, terão preferência as ofertas para pagamento à vista, embora admita-se também propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% do montante e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme , §§ 1º e 7º, do CPC; e, quarto, deverá prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do , do CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria n. 04/2023 desta unidade, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o meio expropriatório desejado (item 7 da decisão de evento 185).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO o pedido de penhora sobre a fração ideal (50%) do imóvel pertencente à parte executada, ALVARO ROSENSCHEK. Para tanto, lavre-se o termo de penhora e avaliação do imóvel (com matrícula sob n. 37.389, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul/SC), nos termos dos artigos 831, 836, 837, 838 e 845, todos do Código de Processo Civil.
2. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, EXPEÇA-SE ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que proceda à averbação da constrição na matrícula do referido imóvel (se de propriedade da parte executada), instruindo-se o expediente com cópia do termo de penhora (art. 844, CPC).
3. INTIME-SE, outrossim, eventual credor com garantia real.
4. EXPEÇA-SE mandado para avaliação do imóvel constrito.
5. Após isso, INTIME-SE a parte executada, proprietário do bem, para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 dias.
6. EXPEÇA-SE carta precatória, acaso necessário.
7. Em não havendo impugnação, INTIME-SE o exequente para que informe o meio expropriatório desejado.
2025
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)
ATO ORDINATÓRIO
Compulsando os autos, verifica-se que não consta a matrícula atualizada do imóvel indicado no evento 166. Intime-se o exequente para apresentar o referido documento, no prazo de 5 (cinco) dias.
2024
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLI EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEK EXECUTADO: RR RIBEIRO MOVEIS LTDA
EDITAL Nº 310065051460
JUIZ DO PROCESSO: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): RR RIBEIRO MOVEIS LTDA, endereço: Rua Rodolfo Klaumann, 34, BX03 - Centro - 89280373, São Bento do Sul/SC (Residencial) e Rua Pedro Pscheidt, 1170 - Serra Alta - 89291135, São Bento do Sul/SC (Comercial); e ALVARO ROSENSCHEK, CPF: 311.***.***-34, Rua Pedro Pscheidt, 1170 - Serra Alta - 89291135, São Bento do Sul/SC (Comercial)
PRAZO DO EDITAL: 15 dias
Hasta Pública: Local: Àtrio da unidade judicial, no endereço acima descrito.
BEM (lote único): Imóvel matriculado sob nº 10.229 no Cartório de Registro de Imóveis de São Bento do Sul, pertencente a Alvaro Rosenschek CPF: 311.***.***-34 consistente num terreno situado no Bairro Serra Alta, na Rua José Arnold, 334, com área de 2.761,18m2. No imóvel se encontra edificada uma residência de alvenaria, em bom estado de conservação, e um barracão industrial em madeira em estado de conservação regular. VALOR DE AVALIAÇÃO R$ 2.202.300,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e trezentos reais) em 03/10/2023, atualizado para R$ 2.284.470,16 (dois milhões, duzentos e oitenta e quatro mil quatrocentos e setenta reais e dezesseis centavos) em 01/08/2024, pelo índice oficial do TJSC. 1ª. Praça no dia 15 de outubro de 2024 com início às 14:30 horas, o leiloeiro iniciará o ato ofertando lance mínimo o valor atualizado da avaliação. Não sendo arrematado o bem seguirá automaticamente para segunda praça. 2ª. Praça no dia 17 de outubro de 2024 até às 14:30 horas, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no , parágrafo único, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pagamento do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipótese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, retornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arrematante. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pagamento, o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do , do Código de Processo Civil, sendo: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: A comissão do leiloeiro será́devida da seguinte forma: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a serem pagos pelo arrematante; em caso de adjudicação, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo adjudicante; e, em caso de remição e acordo, 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pela parte executada. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão ter prévio cadastro habilitado no site www.planoleiloes.com.br enviando a documentação necessária, anuindo com os termos de uso, disponível em https://www.planoleiloes.com.br/aviso-de-privacidade/ e com a legislação em vigor, sendo responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas. Lances ofertados nos 03min (três minutos) finais do leilão, acarretarão automaticamente na prorrogação do fechamento em 03min (três minutos) até que não haja mais a oferta de lances, de modo a dar igualdade de condições aos ofertantes. DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no , §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, sendo o caso. CONDIÇÕES GERAIS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imóveis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se houver. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caberá ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. DO INADIMPLEMENTO: No lance a vista, acaso o arrematante não pague o lance vencedor, a arrematação restará automaticamente resolvida nos termos do nciso, III do CPC, sendo convocado o segundo colocado para manifestar interesse em arrematar o bem pelo último lance ofertado, ou, alternativamente o bem será colocado novamente à leilão, do qual o arrematante inadimplente ficará impedido de participar, ficando ainda obrigado ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e dos custos para a realização do novo leilão, sem prejuízo de outras multas a serem impostas pelo r. Juízo. No lance parcelado, havendo atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, ficando facultado ao exequente requerer a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nestes mesmos autos de execução. INTIMAÇÕES: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, demais credores com penhora/arresto/indisponibilidade registrada na matrícula, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, ocupantes a qualquer título, sendo o caso. INFORMAÇÕES: Com o leiloeiro, pelo Telefone/WhatsApp (47) 98827-2080 ou pelo site www.planoleiloes.com.br ou pelos emails: [email protected] e [email protected] E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da São Bento do Sul, 26 de agosto de 2024.
Bem penhorado: TERRENO RESIDENCIAL – SÃO BENTO DO SUL/SC IMÓVEL: Fração de 50% de um terreno que abriga uma residência com cerca de 150 m² de alvenaria, com padrão simples, sem pintura externa, com janelas de vidro blindex, telhado com telha e estrutura de madeira, telhado com caixa de vento de madeira. ENDEREÇO: Rua Germano Frederico Wohel, n° 46, no bairro 25 de Julho, na cidade de São Bento do Sul/SC, CEP 89290-297. ÁREAS DO IMÓVEL: Área total de 776,55 m² sendo que a penhora recai na fração ideal de 50% do imóvel. INFORMAÇÕES REGISTRAIS: Imóvel matriculado sob o nº 37.389 junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul/SC. GRAVAMES: Na matrícula possui ativa a averbação AV-5/37.389 (Averbação de Tramitação de Ação) para conhecimento de terceiros referente à tramitação do processo nº 5006438 94.2024.8.24.0058/SC (Ação de Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul/SC. OBSERVAÇÕES: O imóvel encontra-se em rua estreita e sem pavimentação, rua de característica residencial, próximo a vizinhança com padrão médio de construção. O local é dotado de infraestrutura básica e próximo à avenida bem movimentada e aos estabelecimentos públicos e privados substanciais. AVALIAÇÃO: Avaliação total do imóvel R$ 335.742,94 (trezentos e trinta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e quatro centavos), portanto a avaliação da quota-parte objeto do leilão (50%) fica R$ 167.871,47 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e sete centavos). Para outras informações entrar em contato diretamente com a leiloeira.
1ª PRAÇA/LEILÃO: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 01/09/2026, por valor igual ou superior à avaliação do bem.
2ª PRAÇA/LEILÃO: encerramento das propostas terá início às 16:30 horas do dia 08/09/2026, se, no primeiro leilão, o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, ocasião em que será aceito lance igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
VENDA DIRETA Promovidos os leilões com resultados negativos, o leiloeiro poderá efetuar a venda direta do bem durante o prazo de até 03 (três) meses, ao primeiro interessado que ofertar proposta que respeite as condições mínimas fixadas para o segundo leilão.
MODALIDADE A alienação judicial será realizada na modalidade eletrônica, através da rede mundial de computadores (internet). Os lances eletrônicos poderão ser ofertados mediante prévio cadastro e adesão no site www.assertivaleiloes.com.br cujas regras ficam fazendo parte integrante do presente Edital.
DO PAGAMENTO O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892 do Código de Processo Civil. As propostas por escrito para pagamento parcelado somente serão analisadas caso não sejam registrados lances no leilão e deverão ser encaminhadas com antecedência, conforme regras abaixo.
DOS LANÇOS OFERTADOS VIA INTERNET Poderão ser realizados a partir da publicação do presente edital no site da Leiloeira. O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.assertivaleiloes.com.br e enviar a documentação que será solicitada para homologação do cadastro. O cadastro é absolutamente gratuito e o interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do referido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira a assinar o Auto de Arrematação. Os lanços eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Outras prorrogações ficarão a cargo da leiloeira caso entenda necessário. Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão. Assim, o participante que esperar o último momento para enviar o lance assume o risco do resultado no caso de falha do sistema. Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato.
PROPOSTAS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA (ART. 895 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) Em virtude da preferência contida no artigo 895, §7º, do CPC, a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Poderão ser realizadas propostas a partir da publicação do presente edital no site da Leiloeira. A proposta será enviada através do preenchimento do campo “Lance Parcelado” e envio das informações. É da responsabilidade do interessado o preenchimento correto das informações. Todas as disposições do item anterior referentes ao cadastro, momento de captação pelo provedor, instabilidades, falhas técnicas, etc. se aplicam às propostas parceladas. As propostas ofertadas são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as propostas registradas em seu nome, que não podem ser anuladas e/ou canceladas em nenhuma hipótese. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá enviar sua proposta através do site, respeitando sempre as seguintes condições: I - até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II - até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês. A comissão da leiloeira não poderá ser objeto de parcelamento. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA Cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação, conforme o art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32, o qual não está incluso no montante do lanço (ou proposta para aquisição parcelada). Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo, ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira em 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação do bem limitados ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS Tratando-se a alienação judicial de hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, o bem será vendido livre e desembaraçado de ônus, inclusive, os de natureza fiscal (art. 130, § único, do Código Tributário Nacional) e os de natureza “propter rem” (art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil). Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU. Tratando-se de veículos, os bens são recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas. No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Ao arrematante compete requerer aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento e respectivas baixas de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega/imissão de posse. O arrematante ficará responsável pelo levantamento de eventuais restrições impostas por lei, como por exemplo de zoneamento e uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA, entre outras, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções de condomínio, quando houver, e, se necessário for, adotar as medidas necessárias à expedição de alvarás, atestados e demais documentos nos órgãos competentes. Ficará também sob a responsabilidade do arrematante eventuais emolumentos e custas cartorárias decorrentes de regularizações, transferências, expedição da carta de arrematação e imissão na posse. As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” e os bens relacionados para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem qualquer tipo de garantia, sendo que as informações, medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes e não cabe ao leiloeiro ou ao Poder Judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições e características. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do bem ou o risco consciente do arrematante. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão dos imóveis, deverão ser levantadas pelos interessados na arrematação e caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso tenha. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável em conformidade com o art. 903 do do Código de Processo Civil. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, sendo aplicado multa a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas, bem como ficará impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do do Código de Processo Civil). Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados. As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico. Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão e fica desobrigada a leiloeira, por ocasião do leilão, efetuar a leitura da íntegra do presente edital, o qual presume-se ser do conhecimento de todos os interessados.
INTIMAÇÕES Por meio do presente, ficam cientificadas/intimadas dessa alienação judicial (art. 889 do Código de Processo Civil) as partes, bem como seus cônjuges, representantes legais, o senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários, além de eventuais ocupantes/detentores.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
A fim de dar ampla divulgação ao presente leilão, e em cumprimento ao artigo 887, do Código de Processo Civil, este edital será publicado na modalidade eletrônica no site www.assertivaleiloes.com.br .
DEMAIS ESCLARECIMENTOS Com a leiloeira pelo telefone/WhatsApp (47) 99232-0477, e-mail [email protected] e/ou no endereço Estrada Timbé, 1311, fundos, bairro Pirabeiraba, Joinville/SC.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SCRELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIEREXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 231 - 14/08/2026 - Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico
Evento 229 - 30/07/2026 - PETIÇÃO
3. INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) e o(s) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) quanto a data, a hora e o local do(s) leilão(ões), com pelo menos 5 dias de antecedência, consoante arts. 889, I a VIII, do CPC.
4. Tudo cumprido, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria n. 04/2023 desta unidade, fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar a demanda.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos certidão positiva de propriedades atualizada, tendo em vista que a juntada no evento "166", data de fevereiro/2025, após será analisado o requerido no referido evento.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SCRELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIEREXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 156 - 16/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 155 - 16/09/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
Evento 154 - 16/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
Evento 153 - 16/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SCRELATOR: JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIEREXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 154 - 16/09/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009506-23.2022.8.24.0058/SC
EXEQUENTE: ARTUR GERALDO BAGATOLIADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735)ADVOGADO(A): MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178)EXECUTADO: ALVARO ROSENSCHEKADVOGADO(A): ROBSON RAFAEL CELESKI (OAB SC052057)
DESPACHO/DECISÃO
1. INDEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos, pois o executado também é devedor no citado processo.
2. INTIME-SE, pela derradeira vez, a parte exequente para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito e apresentar o cálculo atualizado da dívida, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/1995 e da interpretação do Enunciado 75 do FONAJE.
Intime-se. Cumpra-se.
Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. O(s) valor(es) atribuído(s) ao(s) bem(ns) será(ão) corrigido(s) monetariamente até a data da hasta pública, como também o débito exigido. Não comparecendo lançador à primeira ocasião, ou se os bens não alcançarem lanço superior ao da avaliação, seguir-se-á sua alienação na segunda data, pelo maior preço, desde que não se oferte quantia vil. Caso não encontrado(s) o(s) executado(s), fica(m) este(s) ciente(s) da realização da hasta pública acima descrita. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.