Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
Nenhum advogado informado.
2022
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012085-64.2022.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC EXECUTADO: JOSE ALTEMIR CHIEZA
EDITAL Nº 310035848810
JUIZ DO PROCESSO: LIZANDRA PINTO DE SOUZA - Juiz(a) de Direito
CHEFE DE CARTÓRIO: JAYME JOSE BOTTON PEREIRA
Citando(a)(s): JOSE ALTEMIR CHIEZA, CPF: 467.***.***-20.
Certidão de Dívida Ativa n. 940\2022 e 941\2022. Valor do Débito: 5.487,51. Data do Valor da Ação: 09/05/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 5 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais, ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11 da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, na forma da lei.