Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2022
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos
De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos
senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será
realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/12/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA
DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por
procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de
PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A)
QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o
qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção,
independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por
meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando
houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até
a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de
PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do
Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores
intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça,
quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que
serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/12/2022, a partir das 09h, os
seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa:
RECURSO CÍVEL Nº 5015083-17.2021.8.24.0090/SC (Pauta: 245)
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR: CILENE MANENTE BARBOZA PROCURADOR: BRUNO ANGELI BONEMER
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022.
Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos
De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos
senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será
realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/12/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA
DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por
procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de
PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A)
QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o
qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção,
independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por
meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando
houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até
a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de
PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do
Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores
intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça,
quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que
1ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos
De ordem do Davidson Jahn Mello, presidente do(a) Primeira Turma Recursal, torno público aos
senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será
realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 01/12/2022. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA
DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO PRESENCIAL POR
VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por
procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de
PETIÇÃO PRÓPRIA A SER PROTOCOLADA NOS AUTOS, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL
ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado O(A) ADVOGADO(A)
QUE IRÁ SUSTENTAR SUAS ALEGAÇÕES e o RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO para o
qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção,
independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por
meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando
houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até
a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de
PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do
Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores
intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça,
quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que
serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/12/2022, a partir das 09h, os
seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa:
RECURSO CÍVEL Nº 5015083-17.2021.8.24.0090/SC (Pauta: 245)
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR: CILENE MANENTE BARBOZA PROCURADOR: BRUNO ANGELI BONEMER
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022.
Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente
serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 01/12/2022, a partir das 09h, os
seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa:
RECURSO CÍVEL Nº 5015083-17.2021.8.24.0090/SC (Pauta: 245)
RELATOR: Juiz de Direito Reny Baptista Neto
RECORRENTE: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) RECORRIDO: COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN (RÉU) PROCURADOR: CILENE MANENTE BARBOZA PROCURADOR: BRUNO ANGELI BONEMER
Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de novembro de 2022.
Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO Presidente