Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2026
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DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): MAIKO ROBERTO MAIER (OAB SC031939)ADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo complementar, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 dias).
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se sobre o laudo complementar, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 dias).
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SC
AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Acostado o laudo pericial (Evento 140), as partes discordaram das conclusões do auxiliar do Juízo e deduziram impugnações (Eventos 147 e 148).
Vieram-me, então, conclusos os autos.
É possível a solicitação, por escrito e uma única vez, de esclarecimentos ao perito (STJ, Terceira Turma, REsp 2197447/AM, rel.ª Min.ª Nancy Andrighi, j. 11-3-2026).
DÊ-se vista ao auxiliar do Juízo para que se manifeste sobre as impugnações e quesitos complementares, em prazo inicial que fixo em 15 (quinze) dias, devendo esclarecer, ainda, se a utilização de imóveis de cidades lindeiras ao Município de Joinville compromete a higidez do laudo e se esta medida é flexibilizada com o tratamento estatístico dos dados.
Com a resposta do auxiliar do Juízo, intimem-se as partes para manifestação, em prazo de até 15 (quinze) dias.
(assinado eletronicamente)
Márcio Schiefler Fontes
Juiz de Direito
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a apresentação do laudo pericial, ficam as partes intimadas para manifestação sobre o teor do documento em comento, no prazo de quinze dias (Fazenda Pública: 30 - art. 183 do CPC). Obs.: Caso já conste manifestação sobre o laudo no processo, cabe a parte que se antecipou desconsiderar esta publicação.
2025
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCRELATOR: MARCIO SCHIEFLER FONTESAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 08/09/2025 - Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada
2024
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SC
AUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLER RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLER
EDITAL Nº 310063515633
JUIZ DO PROCESSO: MARCIO SCHIEFLER FONTES - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): TERCEIROS eventualmente interessados.
Prazo do Edital: 10 dias
Pelo presente, FICA(M) CIENTE(S) terceiros, eventuais interessados, de que neste Juízo de Direito tramita o processo de Desapropriação n. 50516166320238240038 (D-Lei n. 3.365/41, art. 34, caput), apontando o nome do(s) titular(es) do crédito (JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLER e NILTON ANTONIO MONTIBELLER), da pessoa jurídica autora (NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.), o objeto do processo - Área de terras com 0,1178ha (onze ares e setenta e oito centiares), parte de um todo maior com 50.000,00m², situada nos fundos do lado esquerdo da Estrada do Sul KM 19, no município de Joinville (SC), devidamente matriculado sob o nº 8.171, Registro Geral nº 02, no 2º Ofício de Registro de Imóveis na Comarca de Joinville (SC) - , no qual foi deferida a Medida Liminar de Imissão na Posse Evento 10.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)RÉU: JANICE LICHTENBERG ALEXANDRE MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)RÉU: NILTON ANTONIO MONTIBELLERADVOGADO(A): CELSO ALMEIDA DA SILVA (OAB SC023796)ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas da designação da vistoria pericial designada para o dia: 16 de setembro de 2025, às 16h30min, no local objeto do estudo pericial. Perito responsável pela realização do ato: ALEXANDRE SANTANGELO.
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCRELATOR: MARCIO SCHIEFLER FONTESAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 105 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
DESAPROPRIACAO Nº 5051616-63.2023.8.24.0038/SCAUTOR: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049)DESPACHO/DECISÃO
Assim, despicienda a consulta de novos profissionais, como busca a requerente, porque o valor arbitrado está de acordo com a diligência exigida e com a contraprestação costumeiramente praticada pelos demais profissionais, e só deve ser levantada pelo perito na íntegra depois de concluído o trabalho. Intime-se para o depósito dos valores em prazo de até 15 (quinze) dias. Advirto a parte autora, a quem incumbe o custeio da prova e detém precariamente a posse da faixa de terras aqui discutida, que o inadimplemento do ônus processual ao qual está sujeita, ou eventuais atrasos da marcha processual (mediante, por exemplo, o protocolo de incidentes ou manifestações infundadas, tal qual a ora apreciada), podem acarretar a revisão da liminar (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, AI 2014.006302-9, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10-2-2015). Cumpra-se, no que couber, a determinação de Evento 49.