Processo judicial
Tribunal de Justiça - Santa Catarina
2024
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Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5073745-44.2022.8.24.0023/SC
AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça
EDITAL Nº 310060637780
JUIZ DO PROCESSO: Naiara Brancher - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): KAUE DOS SANTOS PONS, endereço: Servidão Cid Silva, 186, Casa - São João do Rio Vermelho - 88060396, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão Tomáz José Oliveira, 650 - São João do Rio Vermelho - 88060427, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão Acelino Epifânio dos Santos, 238 - São João do Rio Vermelho - 88060335, Florianópolis/SC (Residencial), Servidão Nery Donaciano Rodrigues, 29 - São João do Rio Vermelho - 88060259, Florianópolis/SC (Residencial) e Rua Álvaro Ramos, 134, Instituto Luz da Vida - Trindade - 88036030, Florianópolis/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 60 dias
Parte Conclusiva da Sentença: [...] V. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial acusatória, para:
V.I. DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE de KAUE DOS SANTOS PONS, já qualificado, no tocante ao crime do artigo 147, caput, do Código Penal, pela ocorrência da decadência do direito de representação, com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal.
V.II. CONDENAR o réu KAUE DOS SANTOS PONS, já qualificado, à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida no regime inicial aberto, por infração ao artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma da Lei n. 11.340/06.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco a suspensão condicional da pena, conforme acima exposto.
VI. Custas pelo condenado, observada, porém, a benesse da justiça gratuita que por ora lhe defiro.
VII. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, ante o tempo de pena e regime inicial fixados.
VIII. Comunique-se a vítima acerca do teor da presente decisão.
IX. Fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais que deverá ser paga pelo acusado à vítima.
X. Fixo os honorários do defensor nomeado no evento 29, Dr. Alessandro Marcelo de Sousa, em R$ 1.072,03 (um mil, setenta e dois reais e três centavos), com base na Resolução CM 05/2019 e alterações.
XI. Não há bens apreendidos nos autos. [...]
. Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.