Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JONATAN FLACH (OAB SC058350)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito com arrimo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA IRACEMA DALMORA em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, incluídas custas judiciais, além de honorários judiciais do advogado do polo adverso, arbitrados em 10% do valor do contrato impugnado, com base nos critérios definidos pelos artigos 85, §§ 1º e 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em especial no grau de complexidade, na natureza e na importância da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em relação a eventual beneficiário da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita, conforme pedido do evento 167.1. Havendo apelação (art. 1.009 do Código de Processo Civil), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do Código de Processo Civil). Se a parte apelada interpuser recurso adesivo, intime-se a apelante para contrarrazoar, nos termos do § 2º, do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e baixe-se a distribuição, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JONATAN FLACH (OAB SC058350)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvendo o mérito com arrimo no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA IRACEMA DALMORA em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, incluídas custas judiciais, além de honorários judiciais do advogado do polo adverso, arbitrados em 10% do valor do contrato impugnado, com base nos critérios definidos pelos artigos 85, §§ 1º e 2º, e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em especial no grau de complexidade, na natureza e na importância da causa, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade em relação a eventual beneficiário da gratuidade, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento em favor da perita, conforme pedido do evento 167.1. Havendo apelação (art. 1.009 do Código de Processo Civil), intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010 do Código de Processo Civil). Se a parte apelada interpuser recurso adesivo, intime-se a apelante para contrarrazoar, nos termos do § 2º, do artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), com as homenagens de estilo, independentemente de juízo de admissibilidade (§ 3º do art. 1.010 do Código de Processo Civil). Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e baixe-se a distribuição, observando-se as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
26/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2026, 19:41
Improcedência
25/03/2026, 19:41
Conclusão (para julgamento)
25/03/2026, 19:18
Conclusão (para decisão)
25/03/2026, 18:31
Petição
18/03/2026, 17:02
Publicação
25/02/2026, 05:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC
AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JONATAN FLACH (OAB SC058350)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ulterior e pessoalmente a parte autora, por meio de oficial de justiça, bem como seu advogado, para se manifestar em termos de prosseguimento do processo, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
24/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
23/02/2026, 17:46
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 16:03
Documento (Certidão)
23/02/2026, 16:01
Decurso de Prazo
06/02/2026, 01:32
Documento (Certidão)
19/01/2026, 18:36
Publicação
15/12/2025, 05:04
Petição
12/12/2025, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC
AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JONATAN FLACH (OAB SC058350)
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
DESPACHO/DECISÃO
1. EXCLUA-SE o antigo advogado, Júlio Manuel Urqueta Gomez Junior, do presente feito.
2. DETERMINO a inclusão do advogado constituído no evento 176, PROC1.
3. Quanto à audiência de instrução e julgamento, verifica-se que não foram arroladas testemunhas pelas partes, sendo requerido apenas o depoimento pessoal da parte autora.
Ocorre que a controvérsia posta nos autos é eminentemente documental, estando a solução da lide vinculada à análise de provas documentais já acostadas ao processo, especialmente aquelas que dizem respeito à formalização ou não do contrato de financiamento alegado.
A produção de prova oral, neste contexto, revela-se desnecessária e inócua, não contribuindo de forma relevante para o deslinde da controvérsia, razão pela qual se mostra adequada a dispensa da audiência designada.
Ante o exposto, cancelo a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada, por se tratar de demanda cuja prova oral é inútil ao esclarecimento dos fatos, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil.
4. INTIME-SE a autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 17:42
Outras Decisões
11/12/2025, 17:42
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 18:48
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:18
Petição
02/09/2025, 09:36
Decurso de Prazo
02/09/2025, 01:23
Documento (Mandado)
26/08/2025, 14:32
Mandado
26/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2025, 18:59
Publicação
11/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme amplamente noticiado, o(a) advogado(a) constituído(a) pela parte autora encontra-se atualmente recluso(a), após deflagração da Operação "Entre Lobos", conduzida pelo GAECO. Inclusive, o usuário do(a) causídico(a) está suspenso no sistema Eproc, circunstância que impede o recebimento de intimações e o regular exercício da representação processual.
Diante disso, determino a intimação pessoal da parte autora, inclusive por meio do aplicativo WhatsApp, caso informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento da presente demanda. Em caso positivo, deverá, no mesmo prazo, constituir novo advogado e promover a regularização da representação processual, sob pena de extinção do feito, nos termos dos artigos 76, § 1º, inciso I, e 485, inciso IV, ambos do CPC.
Ressalto que a inércia da parte autora será interpretada como desistência tácita da ação, o que ensejará a extinção do processo com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Considerando a gravidade dos fatos noticiados na referida operação, a medida mostra-se necessária mesmo nos casos em que tenha havido substabelecimento ou outorga de procuração a outro(s) advogado(s), a fim de verificar a voluntariedade, a ciência e a efetiva manifestação de vontade da parte quanto ao ajuizamento da demanda.
Eventual perícia designada no feito permanecerá suspensa até que a representação processual da parte autora esteja devidamente regularizada.
08/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/08/2025, 16:20
Petição
07/08/2025, 09:17
Decurso de Prazo
02/08/2025, 01:09
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 15:29
Petição
31/07/2025, 10:37
Petição
16/07/2025, 10:33
Decurso de Prazo
15/07/2025, 01:40
Petição
14/07/2025, 09:28
Documento (Mandado)
11/07/2025, 14:59
Publicação
11/07/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC RELATOR: Lara Klafke Brixner
AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 19:10
Expedida/certificada
09/07/2025, 18:50
Publicação
07/07/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC
AUTOR: MARIA IRACEMA DALMORA
ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)
DESPACHO/DECISÃO
1. Em razão da existência de conflito entre as pautas de audiência da Vara Única da comarca de Cunha Porã e da Vara Única da comarca de Mondaí (unidade em que essa Magistrada foi designada para atuar cumulativamente), cancelo a audiência instrutória anteriormente designada.
Intimem-se.
1.1. Com a assunção do Juiz de Direito titular da unidade, retornem conclusos para designação do ato.
04/07/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
03/07/2025, 14:38
Expedida/certificada
03/07/2025, 12:35
Expedida/certificada
03/07/2025, 12:35
Conclusão (para decisão)
02/07/2025, 14:35
Petição
02/07/2025, 13:37
Mandado
20/06/2025, 12:06
Petição
17/06/2025, 16:41
Publicação
03/06/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC RELATOR: RODRIGO PEREIRA ANTUNES
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 140 - 29/05/2025 - PETIÇÃO
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 16:05
Expedida/certificada
30/05/2025, 15:43
Petição
29/05/2025, 15:13
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:15
Confirmada
09/05/2025, 23:59
Confirmada
30/04/2025, 01:14
Expedida/certificada
29/04/2025, 15:02
Petição
29/04/2025, 08:23
Expedida/certificada
27/04/2025, 16:00
Ato ordinatório
27/04/2025, 16:00
Petição
25/04/2025, 09:35
Confirmada
24/04/2025, 23:59
Petição
23/04/2025, 15:05
Expedida/Certificada
23/04/2025, 08:06
Confirmada
15/04/2025, 00:43
Expedida/certificada
14/04/2025, 17:51
Comunicação eletrônica
07/04/2025, 20:04
Comunicação eletrônica
03/04/2025, 14:04
Conclusão (para decisão)
27/03/2025, 18:05
Petição
12/03/2025, 17:33
Comunicação eletrônica
11/03/2025, 14:32
Confirmada
07/03/2025, 00:58
Petição
06/03/2025, 18:02
Comunicação eletrônica
06/03/2025, 18:00
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:39
Decurso de Prazo
25/02/2025, 01:24
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 13:38
Petição
20/02/2025, 10:16
Confirmada
13/02/2025, 23:59
Petição
07/02/2025, 14:41
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2025, 14:27
Expedida/certificada
05/02/2025, 14:17
Confirmada
03/02/2025, 17:22
Expedida/certificada
03/02/2025, 12:58
Outras Decisões
03/02/2025, 12:58
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
30/01/2025, 18:45
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 17:37
Reativação
10/10/2024, 17:37
Petição
10/10/2024, 14:38
Baixa Definitiva
17/09/2024, 13:40
Expedida/Certificada
17/09/2024, 10:49
Expedida/Certificada
17/09/2024, 10:49
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:50
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 12:50
Decurso de Prazo
12/09/2024, 01:03
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:10
Documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:10
Documento (Informações)
09/09/2024, 09:13
Petição
05/09/2024, 12:06
Expedida/certificada
03/09/2024, 17:50
Confirmada
30/08/2024, 23:59
Petição
28/08/2024, 08:57
Confirmada
21/08/2024, 01:06
Confirmada
21/08/2024, 01:01
Custas
20/08/2024, 21:06
Expedida/Certificada
20/08/2024, 21:06
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 21:06
Custas
20/08/2024, 21:06
Remessa (outros motivos)
20/08/2024, 14:08
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:07
Ato ordinatório
20/08/2024, 14:07
Expedida/certificada
20/08/2024, 14:06
Documento (Outros documentos)
20/08/2024, 14:05
Trânsito em julgado
20/08/2024, 14:04
Expedida/Certificada
20/08/2024, 11:04
Recebimento
19/08/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA IRACEMA DALMORA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO WILLERS (OAB SC060967) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 10h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA IRACEMA DALMORA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO WILLERS (OAB SC060967) ADVOGADO(A): JULIO MANUEL URQUETA GOMEZ JUNIOR (OAB SC052867)
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 26 de abril de 2024. Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 16 de maio de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000644-74.2023.8.24.0043/SC (Pauta: 71) RELATOR: Desembargador FLAVIO ANDRE PAZ DE BRUM