Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000036-91.2012.8.24.0001/SC
EXEQUENTE: GEMA BEDIN BEGNINI (Espólio)
ADVOGADO(A): CIRO ANTONIO CELLI DAMO (OAB SC022643)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: DIEGO LUIZ BEGNINI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CIRO ANTONIO CELLI DAMO (OAB SC022643)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: ELISETE MARIA BEGNINI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CIRO ANTONIO CELLI DAMO (OAB SC022643)
REPRESENTANTE LEGAL DO EXEQUENTE: GRAZIELE REGINA BEGNINI (Sucessor)
ADVOGADO(A): CIRO ANTONIO CELLI DAMO (OAB SC022643)
EXECUTADO: ALDOINO GOLDONI
ADVOGADO(A): CELITO ARGENTA (OAB PR010236)
DESPACHO/DECISÃO
1. Afasto de plano a ocorrência de prescrição intercorrente, tendo em vista que a parte ativa encontra-se habilitada nos autos de inventario da parte passiva, aguardando a partilha para a satisfação do débito, conforme demonstram os documentos apresentados no evento 81.
2. Desse modo, expeça-se ofício ao JUÍZO DA VARA CÍVEL DE PALMAS/PR para que preste informações, em 15 dias, sobre o andamento do processo de inventário nº 0001432-09.2010.8.16.0123, referente ao ESPÓLIO DE ALDOINO GOLDONI (CPF: 16652355949), sobretudo: (a) se o crédito de GEMA BEDIN BEGNINI (CPF: 59356855900) foi incluído ou não em eventual plano de partilha; (b) se há ou não bens e/ou valores passíveis de reserva ou já reservados para a satisfação do crédito; (c) se há ou não previsão de partilha/homologação e/ou pagamento dos débitos do espólio.
3. Cópia da presente decisão valerá como ofício.
4. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, com informação acerca do número dos autos.
5. Apresentada resposta, intimem-se as partes, com prazo de 15 dias para manifestação, e voltem conclusos.