Juntada - Registro de pagamento - Guia 9082970, Subguia 4660733 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 12,23
22/11/2024, 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
02/11/2024, 00:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
23/10/2024, 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/11/2024. Parte MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Guia 9082970, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4660733&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4660733</a>
23/10/2024, 01:53
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA MARIA PRADO 02794831984
23/10/2024, 01:53
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA MARIA PRADO
23/10/2024, 01:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 9082970 - R$ 12,23
23/10/2024, 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 01:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
21/10/2024, 15:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
21/10/2024, 15:19
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
21/10/2024, 15:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 144
19/10/2024, 01:14
Documentos
SENTENÇA
•25/09/2024, 21:00
DESPACHO/DECISÃO
•24/08/2024, 10:41
02/11/2024, 00:04
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CDR02CV
23/10/2024, 01:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/11/2024. Parte MUNICÍPIO DE CAÇADOR, Guia 9082970, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4660733&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F' target='_blank'>4660733</a>
23/10/2024, 01:53
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA MARIA PRADO 02794831984
23/10/2024, 01:53
Custas Satisfeitas - Parte: ROSANGELA MARIA PRADO
23/10/2024, 01:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 9082970 - R$ 12,23
23/10/2024, 01:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
23/10/2024, 01:53
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CDR02CV -> DCJE
21/10/2024, 15:19
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
21/10/2024, 15:19
Transitado em Julgado - Data: 17/10/2024
21/10/2024, 15:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 142 e 144
19/10/2024, 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
17/10/2024, 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
05/10/2024, 00:07
Publicação da Sentença - no dia 27/09/2024
27/09/2024, 02:30
Publicação da Sentença - no dia 27/09/2024
27/09/2024, 02:30
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024
26/09/2024, 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - disponibilização confirmada no dia 26/09/2024 02:00:39, disponibilização efetiva ocorreu no dia 26/09/2024
26/09/2024, 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
25/09/2024, 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
25/09/2024, 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico
25/09/2024, 21:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/09/2024
25/09/2024, 21:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
25/09/2024, 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
25/09/2024, 21:00
Conclusos para julgamento
25/09/2024, 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
17/09/2024, 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
03/09/2024, 15:04
Decisão interlocutória
24/08/2024, 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
24/08/2024, 10:41
Conclusos para decisão
24/08/2024, 04:36
Recebidos os autos - TJSC -> CDR02CV Número: 09016400720188240012/TJSC
Remetidos os Autos - Remessa Externa - CDR02CV -> TJSC
17/06/2024, 12:47
Decisão interlocutória
16/06/2024, 18:38
Conclusos para decisão
16/06/2024, 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
14/06/2024, 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 127 Parte Isenta
14/06/2024, 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
25/05/2024, 00:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
22/05/2024, 01:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
15/05/2024, 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
15/05/2024, 11:23
Conclusos para julgamento
15/05/2024, 10:27
Juntada de Petição
14/05/2024, 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
27/04/2024, 00:05
Determinada a intimação
17/04/2024, 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
17/04/2024, 14:20
Conclusos para despacho
17/04/2024, 14:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/04/2024, 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
28/04/2023, 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
24/04/2023, 23:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
14/04/2023, 14:05
Decisão interlocutória
14/04/2023, 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
14/04/2023, 13:58
Conclusos para decisão
10/04/2023, 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
10/04/2023, 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 107
19/03/2023, 23:59
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
09/03/2023, 10:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
08/03/2023, 12:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANGELA MARIA PRADO)
08/03/2023, 12:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
08/03/2023, 12:12
Decisão interlocutória
02/03/2023, 17:24
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
02/03/2023, 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSANGELA MARIA PRADO. Justiça gratuita: Não requerida.
02/03/2023, 17:15
Conclusos para decisão
02/03/2023, 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 95
04/01/2023, 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
27/12/2022, 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/12/2022, 15:21
Juntada de certidão
14/12/2022, 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
27/11/2022, 23:59
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
17/11/2022, 10:45
Juntada de certidão
17/11/2022, 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/11/2022, 09:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CDR02CV
11/11/2022, 20:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROSANGELA MARIA PRADO 02794831984)
11/11/2022, 20:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
11/11/2022, 20:02
Decisão interlocutória
07/11/2022, 14:53
Remetidos os Autos - CDR02CV -> FNSCONV
07/11/2022, 14:53
Conclusos para despacho
04/11/2022, 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
03/11/2022, 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
08/10/2022, 23:59
Ato ordinatório praticado
28/09/2022, 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/09/2022, 17:13
Juntada de certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
02/08/2022, 03:00
Juntada de certidão - finalizado o prazo do Edital
26/07/2022, 03:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/06/2022 02:00:05, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/06/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 26/07/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 02/08/2022
10/06/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE CAÇADOR
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA PRADO 02794831984 EDITAL Nº 310028931523 JUIZ DO PROCESSO: ANDRE DA SILVA SILVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ROSANGELA MARIA PRADO 02794831984, CNPJ: 12109133000180, endereço:lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. 7378/2018, 7379/2018 e 7380/2018. Valor do Débito: 1.129,89. Data do Cálculo: 24/10/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0901640-07.2018.8.24.0012/SC
10/06/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2022
09/06/2022, 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
10/03/2022, 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
10/03/2022, 13:54
Decisão interlocutória
08/03/2022, 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
08/03/2022, 13:08
Conclusos para despacho
21/02/2022, 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
17/02/2022, 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
28/01/2022, 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
28/01/2022, 15:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 65
25/01/2022, 19:25
Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: TEREZINHA PASQUAL (por substituição em 10/01/2022 20:07:28)
10/01/2022, 17:46
Expedição de mandado - CDRCEMAN
10/01/2022, 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2687505, Subguia 1486843 - Boleto pago (1/1) - R$ 21,11
Juntada - Guia Gerada - MUNICÍPIO DE CAÇADOR - Guia 1563878 - R$ 9,96
27/04/2021, 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
13/04/2021, 15:25
Ato ordinatório praticado
12/04/2021, 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/04/2021, 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
07/12/2020, 17:52
Juntada de Petição
07/12/2020, 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
13/11/2020, 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/11/2020, 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
28/07/2020, 13:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
28/07/2020, 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
27/07/2020, 02:11
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
27/07/2020, 02:11
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
18/12/2019, 07:00
Juntada
18/12/2019, 07:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR070353217TJ
Situação : Não procurado
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Rosangela Maria Prado Giasson 02794831984
16/12/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
21/11/2019, 15:03
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WCDR.19.10026630-2
Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço
Data: 03/09/2019 18:05
03/09/2019, 20:01
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
23/08/2019, 09:32
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
13/08/2019, 14:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - De acordo com a Lei 17.654/2018, fica intimada a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência do oficial de justiça, Mandado de Citação no centro deste município, rua Senador Salgado Filho. Caso ainda não recolhidas as referidas custas, devem ser solicitadas à Contadoria Judicial, por meio do sítio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina acessando o link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/servicos/solicitacao-de-grj-iniciais-cartas-precatorias-e-processos-em-andamento.
13/08/2019, 14:17
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
09/07/2019, 16:01
Juntada
09/07/2019, 16:00
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR676459345TJ
Situação : Endereço insuficiente
Modelo : Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
Destinatário : Rosangela Maria Prado Giasson 02794831984
18/06/2019, 00:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação Execução Fiscal Eletrônica - Autoenvelopável - AR Simples
12/06/2019, 17:26
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WCDR.19.10012427-3
Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento
Data: 29/04/2019 13:35
29/04/2019, 13:39
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
18/04/2019, 00:53
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
08/04/2019, 14:25
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, juntar aos autos termo de posse ou procuração a fim de se regularizar sua representação processual, sob pena de extinção pelo abandono e/ou irregularidade de representação. No silêncio, certifique-se e à conclusão. Havendo a juntada do documento exigido:DETERMINO:I citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida;II penhora, caso não seja paga a dívida nem garantida a execução por meio de depósito;III avaliação dos bens penhorados;IV registro da penhora, observado o disposto no art. 14 da lei mencionada; eV arresto, se o(a) executado(a) não tiver domicílio ou dele se ocultar.Em homenagem ao princípio da economia e celeridade processual, DETERMINO ainda que o Cartório adote um dos atos ordinários a seguir elencados, de acordo com a situação a ser verificada:1) havendo pagamento, o(a) exequente deve ser intimado(a) a falar sobre sua regularidade, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento;2) comparecendo o(a) devedor(a) a Juízo para efetuar o depósito ou nomear bens à penhora, intima-se o(a) credor(a) a falar nos autos em 10 dias, sob pena de anuência; havendo aquiescência quanto à penhora, lavre-se o competente termo;3) sendo devolvida a carta de citação por qualquer motivo sem o devido cumprimento, com exceção da hipótese de recusa ou falecimento do(a) devedor(a), deve o(a) exequente ser intimado(a) a manifestar-se nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção pelo abandono. No silêncio, certifique-se e à conclusão;4) sendo devolvida a carta de citação em razão da ausência ou recusa do(a) devedor(a), deve o Cartório expedir o competente mandado executivo, a ser cumprido por Oficial de Justiça;5) sendo devolvida a carta de citação em razão do falecimento da parte executada, deve o Cartório intimar a parte exequente para, em 15 dias, providenciar a juntada da respectiva certidão de óbito, bem como se manifestar acerca da impossibilidade de redirecionamento, na forma do art. 10 do CPC