Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: EBERHARD & EBERHARD LTDA - ME
EXECUTADO: MORADA DA PAZ INDUSTRIA DE URNAS EIRELI EDITAL Nº 310067361661 JUIZ DO PROCESSO: André Alexandre Happke - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EBERHARD & EBERHARD LTDA - ME, endereço: ROD BR 158, KM 110 - BARTZ - 89890000, Cunha Porã/SC (Comercial), Rodovia Br 158, SN, Km 110 - Bartz - 89890000, Cunha Porã/SC (Comercial) e RODOVIA BR 158, SN, KM 110 - BARTZ - 89890000, Cunha Porã/SC (Comercial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, as partes, seus cônjuges, se casadas forem, e os eventuais interessados ficam cientes de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado bem como da realização da venda judicial do(s) bem(ns) descrito(s), no local, data(s) e horário(s) fixados. 1º Praça/Leilão: 03/12/2024 às 14h00min. 2º Praça/Leilão: 10/12/2024 às 14h00min. BEM(NS): 100 (cem) Urnas funerárias (caixões), tipo luxo, fundo de gesso, cor mogno, sombreado com verniz alto brilho, com acessórios dourados, com tampão e visor, novas e de boa qualidade. Avaliado em R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) cada. TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Depositário/vistoria: Sr. Clóvis Tirson Eberhard, BR 158, km 110, bairro Bartz, Cunha Porã/SC. Ônus: nenhum. 1 - LOCAL DO LEILÃO: Através do endereço eletrônico www.leiloeiro.online. 2 - DOS LANCES E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 2.1 – Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3 - DOS LANCES ON-LINE. 3.1 – Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 3.2 – O interessado em participar do leilão na modalidade on-line deverá cadastrar-se previamente no site www.leiloeiro.online, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, ficando o responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro, oportunidade em que preenchera os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante no endereço eletrônico. 3.3 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regularmente atualizado. 3.4 – Os lances On-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO 4.1 - O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances à vista registrados no leilão. 4.2 - Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, no ato do leilão deverá efetuar, mediante guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º d CPC/15) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC/15). O valor das parcelas deverá ser atualizado mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculado aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado, nos termos previstos neste edital, será garantida, por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea. 4.3 - À proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (atr. 895, inciso II, § 7º do CPC/15).5 – DA COMISÃO DO LEILOEIRO 5.1 - O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único, do decreto nº 21.981 de 19/10/32). 6 – ADVERTENCIAS 6.1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC/15). 6.2 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens. 6.3 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a serem julgados procedentes os embargos de executado. (art. 903 do CPC/15). 6.7 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos Leilões judiciais (art. 897 do CPC/15), aplicando-lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6.8 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei. Mais informações com o Leiloeira Oficial, à Rua caçador, 308, Atiradores, Joinville/SC, pelo fone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.online. Joinville, 28 de outubro de 2024.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900005-03.2014.8.24.0021/SC