Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Defiro a cota ministerial de p. 259. Oficie-se a autoridade policial para diligenciar as providências necessárias a que seja o menor encaminhado ao IML a fim de que seja submetido aos exames necessários para se constatar eventual contaminação por HPV. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, diante da informação de p. 289, intime-se o MP.
2021
Defiro os requerimentos do MP encartados à p. 243/244. Oficie-se à Escola Municipal Vereador Francisco Duda da Silva para que informe se no ano letivo de 2017, havia outro Gustavo matriculado no 4 º ano, apresentando o endereço desse adolescente contido nos registros, se houver. Prazo: 15 dias. Expeçam-se ofícios às Secretarias Municipais de Saúde e da Educação, dando-lhes ciência de que o 6º Núcleo de apoio psicossocial, identificou que o menor não apresenta em seu discurso perspectivas positivas através do estudo, condição motivada por um suposto transtorno de aprendizagem, apontado pelo adolescente e por seus genitores, o qual, todavia, nunca foi investigado, bem como da sugestão de que o adolescente seja encaminhado para avaliação e intervenção adequada às suas necessidades, como busca de fortalecimento das potencialidades e de construir oportunidades através da escolarização e educação.
Sem prejuízo, intimem-se MP e defesa acerca resposta enviada pelo IML. Prazo: 10 dias.
Intime-se a Defesa acerca do relatório de p. 226/229.
Certifique-se quanto a eventual resposta do ofício encaminhado ao IML. Caso necessário, renove-se, devendo constar advertência de que o descumprimento de determinação judicial configura crime de desobediência tipificado no art. 330 do CP.
Intime-se o Ministério Público acerca do relatório de p. 226/229. Após, à defesa, para o mesmo fim. Prazo: 10 dias.