Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoArquivamento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Considerando que o presente feito foi julgado, conforme decisão de pp. 29/31, restando exaurida a prestação jurisdicional nos presentes autos, bem como considerando que já foi gerado o Inquérito Policial nº 202273000134 por dependência a este processo, arquivem-se os presentes autos.
Documento
Confirmada
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
Expedida/certificada
(...)Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o pedido e CONCEDO às MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA em favor da Sra. SOLANGE MARIA DOS SANTOS, e em face de POLIANO SENA DOS SANTOS, a seguir enumeradas: a) proibição do investigado de se aproximar da ofendida, de seus familiares, devendo o mesmo manter-se afastado da vítima e de seu familiares por, no mínimo, 200 m; b) proibição do ofendido de manter contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio; c) proibição de frequentação da rua em que mora a ofendida a fim de preservar a sua integridade física e psicológica.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s), observados os requisitos legais, com a advertência de que o descumprimento das medidas poderá ensejar o cometimento do crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penhora e a PRISÃO PREVENTIVA, guardando-se as necessárias cautelas quando de sua execução. Intimem-se a vítima e o representado, pessoalmente, para ciência do conteúdo desta decisão, devendo ser este último advertindo acerca dos termos da Medida Protetiva de urgência.
Fica autorizada a comunicação da ofendida, inclusive, por contato telefônico, nos termos do Enunciado 38 do FONAVID. Cientifique a Delegacia de Polícia Civil local (ou da área), o Comando da Polícia Militar e à Guarda Municipal. O cartório deverá juntar aos autos comprovante de intimação do suposto agressor acerca das medidas protetivas de urgência, bem como das comunicações efetuadas ao aparato policial.
Intime-se o Ministério Público. Comunique-se à Autoridade Policial competente. Aguarde-se o respectivo inquérito policial. Providências de praxe.
Medida protetiva
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Distribuição