Intimação
D- Órgão
- Campo do Brito
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- V. H. S.
Trata-se de remessa de registro de nascimento, efetuada pela oficial do Cartório do 2° Ofício da Comarca de Campo do Brito/SE, em observância ao disposto no art. 2º da Lei nº 8.560/92, em razão de nele constar tão somente o nome da genitora do registrado.Sendo o suposto pai indicado falecido (certidão de óbito de pg. 07), resta impraticável sua notificação para fins do disposto no art. 2º, §3º da Lei nº 8.560/92.Diante disso, dê-se vista ao Ministério Público e, após a manifestação, retorne o processo concluso.
