Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
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Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoProcedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
Documento
Expedição de documento
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Medida protetiva
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
[....]Diante do exposto, com estribo no art. 19 da Lei nº 11.340/2006, defiro o pedido consubstanciado na representação da ofendida (expediente oriundo do Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis Aracaju/SE) e, por conseguinte, aplico as seguintes medidas protetivas ao investigado WILLIAMS SOARES DOS SANTOS: a) Proibição de aproximação da ofendida, fixando o limite mínimo de 200 metros de distância entre esta e o agressor. b) Proibição de estabelecer contato com a ofendida e seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Advirta-se o investigado de que o descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas acarretará a decretação de sua prisão preventiva. Comunique-se à Autoridade Policial. Expeça-se mandado, havendo resistência seja requisitada a força policial. Cientifique-se a vítima. Notifique-se o Ministério Público. No mais, cumpram-se as medidas cartorárias plantonista de costume, mediante alimentação no SCPV.
Remeta-se ao Juízo competente