Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Intime-se o exequente, por seu advogado, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 1º da Lei Estadual nº 8.345/2017 (Anexo I, item XV), para recolher a taxa judiciária com a finalidade de obtenção de informações do SISBAJUD, sob pena de não ser realizada a diligência. A guia de recolhimento poderá ser retirada na secretaria deste juízo, bem como no Portal do TJSE na internet.
2021
Vistos, etc. Considerando o contido nos autos, determino a baixa da penhora, determinando que seja expedido o competente ofício, para tal. Em 28/07/2021.
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, em 10 dias, oferecerem manifestação. Em 19/04/2021.
Causa: Inicial Data Limite: 10/03/2022 ----
Vistos, etc. Defiro o pleito retro, detemrinando a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, após o decurso do prazo, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Em 10/03/2021.
Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICÍPIO DE PIRAMBU Tendo em vista que, através de consultas aos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, não foram localizados valores e bens passíveis de penhora, destacando que deixei de realizar restrição dos veículos localizados, porque possuiam restrições anteriores, tudo conforme resenhas anexas. Outrossim, considerando as informações obtidas via Sistema INFOJUD ora anexadas, deve a Secretaria zelar pelo sigilo das informações, só podendo manuseá-las as partes e os advogados constituídos nos autos, razão pela qual alterei o processo para que tramite em segredo de justiça, podendo apenas ter acesso os causídicos vinculados.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Intimação enviada ao Município.
Vistos, etc. Tendo em vista que, através de consultas aos Sistemas BACENJUD e RENAJUD, não foram localizados valores e bens passíveis de penhora, destacando que deixei de realizar restrição dos veículos localizados, porque possuiam restrições anteriores, tudo conforme resenhas anexas. Outrossim, considerando as informações obtidas via Sistema INFOJUD ora anexadas, deve a Secretaria zelar pelo sigilo das informações, só podendo manuseá-las as partes e os advogados constituídos nos autos, razão pela qual alterei o processo para que tramite em segredo de justiça, podendo apenas ter acesso os causídicos vinculados.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Em 05/02/2021.