Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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(...)Ante a sentença proferida em 28/09/2021, procedo ao lançamento do movimento Julgamento Sem Resolução de Mérito Extinção desistência, para fins de regularização do feito no SCPV do TJ/SE.(...)
(...)Posto isso, não havendo causa que obste ao acolhimento do pedido, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.(...)
Pela conciliadora foi dito: Considerando a existência de interesse de incapaz, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Após, concluso para sentença. Nada mais, determinou que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme segue por mim assinado.
(...)intime-se parte autora para informar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), os dados da conta bancária, caso já a possua, ou informar a necessidade de abertura de conta.
(...)Assim, defiro em parte o pleito de tutela antecipada. Desta forma, em obediência ao art. 4º da Lei 5.478/68, na ausência de maiores elementos acerca da condição financeira do demandado e com fundamento no princípio da razoabilidade, arbitro alimentos provisórios, devidos a partir da citação, somente em relação às duas filhas menores do casal, no importe de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, cujo valor será depositado em conta bancária de titularidade da representante legal dos infantes, até o dia 30 (trinta) de cada mês, devendo a parte autora informar, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), os dados da conta bancária, caso já a possua, ou informar a necessidade de abertura de conta, devendo a secretaria, neste último caso, diligenciar a abertura da mencionada conta para recebimento da pensão alimentícia.
Intime-se o requerido para cumprimento. Outrossim, nos termos dos artigos 694 e 695 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04/08/2021, às 10 horas, no Fórum local, devendo ser advertido o demandado de que, em não havendo acordo, o prazo para contestar a presente demanda iniciar-se-á naquela oportunidade.(...) Designo o dia 04/08/2021 às 10h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202174000004, referente ao protocolo nº 20201202151903818, do dia 02/12/2020, às 15h19min, denominado Procedimento Comum, de Fixação, Reconhecimento / Dissolução.