Diante da suspensão das atividades presenciais no TJ/SE, resta inviabilizada a realização da audiência designada de forma presencial ou mista. Tendo em vista a possibilidade de realização de audiência por videoconferência, intimem-se as partes, por seus advogados, via DJe, para que informem acerca das condições técnicas e familiaridade necessária com o uso de ferramentas digitais para participação em audiência por videoconferência, devendo, se for o caso, informar os números de celulares com acesso à internet e whatsapp, pessoais, do(s) advogado(s) e da(s) testemunha(s), além de e-mail atualizados das partes e advogados, a fim de viabilizar a realização da audiência.
Advirta-se às partes que, em caso de solicitação de audiência por videoconferência, a comunicação ao juízo deverá ocorrer com antecedência mínima 2 (duas) horas do horário designado para a assentada, observando-se os seguintes requisitos:
1) As audiências serão realizadas através da plataforma ZOOM, podendo as partes acessá-la através de computador ou de aparelho celular, desde que o equipamento escolhido possua câmera e sistema de áudio que viabilizem a comunicação com os demais usuários;
2) Partes e advogados deverão se cercar dos cuidados necessários para garantir a participação em local sem ruídos e sem interrupções;
3) Na data agendada, com 10 (dez) minutos de antecedência do horário designado para a assentada, as partes e advogados deverão clicar no link (https://us02web.zoom.us/j/4788451871?pwd=SGZzSVM0djJINFNYaU1xTGxuUmFNQT09) e aguardar a liberação do acesso à sala de reunião, bem como permanecer on-line no aplicativo Whatsapp para contato com o juízo, sob pena de reputar-se desistente do ato. Em caso de necessidade de contato, no dia da audiência, deverá a parte/advogado utilizar-se do telefone (79) 3344-9016, disponível para contato via whatsapp, devendo o contato por ligação ser feito através da central telefônica do Tribunal (79-3226-3100), que fará o repasse da chamada à assessoria deste juízo.
I. Caso se trate de processo submetido ao rito dos juizados especiais, sem advogado vinculado ao feito, caberá à secretaria deste juízo verificar se há nos autos número para contato com as partes (telefônico ou via whatsapp), devendo em caso positivo, manter-se contato para que as partes informem sobre a viabilidade de realização da audiência por videoconferência, certificando-se. Na certidão acima referida deverão constar os números de whatsapp e endereço de e-mail das partes que desejarem a participação por videoconferência. {Via Movimentação em Lote nº 202100057}