Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Ante o exposto, considerando que a autora demonstrou total desinteresse pela prestação jurisdicional, por não ter promovido os atos que lhe competiam, bem como por não haver contestação, o que permite a extinção do feito sem requerimento do réu, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por abandono da causa, o que faço com amparo no art. 485, III, §§1º e 6º, do Diploma Processual Civil.
2021
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.