Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Intimação implementada para fins de cientificação da DEFESA, por intermédio de procurador legalmente constituído) acerca do julgado retro.
2021
Intime-se a parte, por meio de seu patrono, da descida dos autos.
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária por Videoconferência do dia 27/07/2021 às 08:30
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 09/07/2021 às 00:00
(...). Diante disso, determino que seja RENOVADO o mandado de intimação do adolescente, para cumprir o despacho datado de 09/04/2021, devendo o Oficial de Justiça, se for possível, promover a intimação por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, a exemplo do WhatsApp, Telegram e Messenger, nos termos do art. 4º da Portaria Normativa Nº 19/2021 GP1. Outrossim, caso não seja possível realizar a intimação por aplicativo de mensagem, que seja observado o art. 4º, I, da referida Portaria.
Intimem-se.
201911700003 Em atendimento ao que dispõe o artigo 198, VII do Estatuto da Criança e do Adolescente, mantendo a sentença proferida pelos seus próprios fundamentos. Remetam os autos ao TJ-SE.