Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- EULALIA REGINA PASSOS CAVALCANTE, RIVALDO LUIS DE SANTANA
- Advogado
- GILSON MENEZES COSTA VASCONCELOS (OAB 2146/SE)
Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para, em consequência:
1) DECRETAR, por sentença, o divórcio do casal EULALIA REGINA PASSOS CAVALCANTEeRIVALDO LUIS DE SANTANA, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço em atenção às disposições contidas na Lei nº 6.515/77 combinada com a nova redação dada ao §6º do artigo 226 da Constituição Federal;
2) HOMOLOGAR o acordo em todos os seus termos, conforme se apresenta na petição de fls. 27 movimento processual do dia 18/02/2022, para que produza todos os efeitos de direito, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
