Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2023
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
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2022
Expedição de documento
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Petição
Confirmada
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Expedida/certificada
Expedida/certificada
Medida protetiva
Conclusão
Petição
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
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Petição
Posto isso, encontrando-se presentes os pressupostos para a decretação da medida excepcional prevista na Lei Maria da Penha, aplico a seguinte medida protetiva de urgência prevista no art. 22, da Lei nº 11.340/2006, ainda com supedâneo no § 8º do art. 226 da CF/88, a saber:
1) Determino que o representado FABIANO DE JESUS LIMA, se situe a, no mínimo, 200 (duzentos) metros de distância da vítimaJIVANILDE FRANCISCA DOS SANTOS de seus demais familiares e testemunhas, exceto da filha comum dos ex-conviventes;
2) Proíbo o contato do representado com a vítima e seus familiares, por qualquer meio de comunicação, excetuando-se o filho comum;
3) Determino o afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
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Distribuição