Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Intime-se a parte requerida, via DJ, para que informe no prazo de 10 (dez) dias, o nome completo dos pais de ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS.
Reiterar intimação datada de 15/02/2022 11:51:16:
Intime-se a parte requerente, via diário de justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o teor da certidão de nascimento de Maria Valdelice de Jesus, a fim de viabilizar a confecção do mandado de averbação competente.
Intime-se a parte requerente, via diário de justiça, para que no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o teor da certidão de nascimento de Maria Valdelice de Jesus, a fim de viabilizar a confecção do mandado de averbação competente.
2021
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, declaro ser a requerente MARIA VALDELICE DE JESUS filha de ANTONIO PINHEIRO DOS SANTOS, ambos já qualificados nos autos. Após o trânsito desta sentença, expeça-se o respectivo mandado para averbação, na certidão de nascimento de MARIA VALDELICE DE JESUS, dos patronímicos do seu genitor e dos avós paternos, devendo o Oficial do Registro Civil observar que, à luz da Constituição Federal, na própria certidão, não se poderá consignar qualquer observação a respeito da presente decisão.
Custas pelo autor, observando-se, porém, o contido no art. 98, § 3º, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimar as partes por seus advogados/defensor público, sobre laudo pericial juntado aos autos no dia __ 04/05/2021 16:39:30 horas, conforme disposto no art.477, § 1º do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimar as partes para, no dia 29/03/2021 às 10:30, comparecerem ao Laboratório DNA SERGIPE, Rua Pernambuco, nº. 859, Siqueira Campos, Aracaju/SE, CEP: 49075-460, Telefone: (79) 99631-5111 PRISCILA OU 99924-7904 ANDRESSA, a fim de realizar o exame de DNA. As partes deverão comparecer munidas dos seguintes documentos: 1)RG do suposto pai e da mãe;
2) Certidão de nascimento do filho ou DNV (Declaração Nascido Vivo) expedida pela maternidade. Não é necessário estar em jejum.