Sentença
Decisão- Órgão
- Pedra Mole/Comarca de Frei Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- MARIA ELISA BATISTA HORA, RAIANE STEFANI SANTOS BATISTA, JONATAS SANTOS HORA
- Advogado
- MARIA ROSA MACHADO DE SOUZA (OAB 8965/SE)
DESPACHO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor do débito devidamente atualizado, nos termos do art. 523, CPC. Caso não seja efetuado o pagamento do valor devido, expeça-se mandado de penhora e avaliação, já acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa, devendo a parte devedora, independente de penhora ou nova intimação, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, caso assim entenda necessário, tudo nos moldes do art. 525 do CPC.
Em caso de realização da penhora, intime-se a parte exequente para manifestar interesse em adjudicar o bem penhorado, no prazo de 05 (cinco) dias. Frei Paulo/SE, 03 de maio de 2022.
