Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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HOMOLOGO, por sentença, o PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado nos autos pela parte Requerente, ao que resolvo o presente feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do NCPC.
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte credora para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Frei Paulo/SE, 01/10/2021.
DESPACHO
Intime-se novamente a parte exequente dada a imprescindibilidade do recolhimento das custas para a realização da diligência requerida. Frei Paulo/SE, 01 de setembro de 2021.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, recolher as custas referentes à diligência requerida. Em 12/08/2021.
DESPACHO
Intime-se pessoalmente a parte credora para, em 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Frei Paulo/SE, 06/07/2021.
DESPACHO
Intime-se a parte credora para, em 10 dias, manifestar-se sobre o expediente de p. 492. Frei Paulo/SE, 11/05/2021.