Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
DESPACHO
Na forma dos arts. 33 e seguintes da Portaria n° 4/2020 desta Comarca, o requerimento pela assistência judiciária deve ser reduzido a termo e distribuído com a classe processual Nomeação de Advogado, no Sistema de Controle Processual Virtual (SCPV). Não cabe a nomeação de defensor(a) dativo(a) nestes autos. Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se.
DESPACHO
Verifico que, além de tratar-se de demanda que tramita sob o rito comum, a parte autora constituiu advogado (fl. 28), de modo que, caso não seja ele o responsável pelo andamento de eventual execução, cumprirá à parte interessada, em sendo de seu interesse, pugnar pela nomeação de defensor(a) dativo(a), observado o procedimento adotado por esta Comarca para tanto. Encerrada a prestação jurisdicional destes autos, arquivem-se.