Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2021
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Ex positis, promove-se a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do art. 11 da Instrução Normativa 10/2016 do e. TJSE. Condena-se o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios em proveito do Bel. José Carlos dos Santos Correia Júnior (OAB/SE 10.710) no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Tal condenação se justifica porque a Defensoria Pública do Estado de Sergipe, a quem incumbe a defesa das pessoas na situação referida, de conformidade com os artigos 164 da Carta Magna e 123 da Constituição do Estado de Sergipe e 2º da Lei Complementar Estadual, nº 15/94, na data da nomeação do ilustre causídico, não havia lotado nenhum Defensor Público nesta Comarca.
Intime-se o Estado de Sergipe para ciência dos honorários arbitrados.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.