I Por tal razão, redesigno a audiência aprazada nestes autos para o dia 22/06/2021, às 09:30, neste Fórum; II Proceda a Secretaria às requisições e intimações necessárias, observando-se os comandos insertos na decisão de marcação da audiência original (págs.194); A presente audiência será realizada na modalidade MISTA, cabendo ao participante optar entre realizar a audiência de forma presencial ou virtual, devendo, neste último caso, acessar o link do ambiente virtual da Vara Criminal de Lagarto (https://us02web.zoom.us/j/3529550814), com no mínimo 10 min de antecedência ao horário previsto para a realização da audiência, hipótese em que ingressarão no lobby da sala virtual, sendo conduzidos à sala de instrução virtual quando do início de sua audiência.
III
Intime-se defesa pelo DJE e o MP por intimação eletrônica; IV Em havendo não localização de testemunhas arroladas, assim certifique a Secretaria, para que a parte que arrolou possa se manifestar, fornecendo o correto paradeiro, ou requerendo sua substituição, no prazo de 05 (cinco) dias; V
Intime-se a vítima (se houver), pessoalmente, para ciência da presente decisão, nos termos do art. 201, §2º, do CPP, podendo ser utilizada a via eletrônica para tal comunicação, caso ela assim tenha autorizado, nos termos do §3º do mesmo dispositivo. Designo o dia 22/06/2022 às 09h:31min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.