Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2024
Definitivo
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Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Documento
Confirmada
Documento
2023
Conclusão
2022
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoPetição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Audiência
Conclusão
Infrutífera
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Documento
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição
Intimar as partes da marcação de Exame de DNA para o dia 14/07/2022 às 07:30. Informar à parte: "não é necessário estar em jejum" DADOS DO LABORATÓRIO PARA COLETA Nome: BIOCLIN Endereço: Rua Deputado Carlos Correia, nº 399 Sala 17 Galeria Lummar Bairro: Siqueira Campos, Cidade: Aracaju, Estado: SE CEP: 49075-160, Telefone: (79) 99631-5111 CARLA PRISCILA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES SUBMETIDAS AO EXAME: - RG DO SUPOSTO PAI E DA MÃE; - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO FILHO OU DNV (DECLARAÇÃO NASCIDO VIVO) EXPEDIDA PELA MATERNIDADE.
Considerando o pleito da parte requerida em certidão de fls. 22, nomeio defensor(a) dativo(a) o(a) Bel(a). PERCY MACIEL PRADO CAVALCANTI, OAB/SE 9.874, para defender os interesses do demandado DANILO DOS SANTOS, em razão da ausência Defensor Público lotado nesta Comarca.
Intime-se o(a) causídico(a) acima nomeado(a) para informar se aceita o múnus, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, deverá representar os interesses do requerido. Outrossim, acolhendo o parecer ministerial retro, determino à Secretaria que proceda à marcação do exame de DNA junto ao SCPV, intimando as partes da data e o local a ser realizado o referido exame. Com a juntada do exame de DNA, intimem-se as partes para que emitam manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, vista dos autos ao MP. Por fim, retornem conclusos.
iante do exposto, determino:
I- Defiro os benefícios da justiça gratuita.
II- Cite-se a parte ré, para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias, forte no art. 335, inciso III do CPC, podendo, caso julgue necessário, oferecer proposta de acordo à parte demandante, indicando as provas que pretende produzir.