Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Diante do aduzido, HOMOLOGO, nos termos do art. 487, III, b, o acordo pactuado às fls. 04-07, e, consequentemente, decreto o DIVÓRCIO de ANTÔNIO MARCOS DE JESUS e MARISTELA OLIVEIRA SANTOS DE JESUS. Quanto aos alimentos, a guarda e a regulamentação de visitas, deverão obedecer à disposição contidas nos itens I e II do pacto. Quanto aos bens, deverão observar as disposições acordadas no item III do pacto.
Com o trânsito em julgado, certifique-se, expeça-se Mandado de Averbação ao Cartório de Registro Civil competente, para que sejam promovidas as devidas alterações. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
DEFIRO a gratuidade judiciária requerida, nos termos do art. 98 e ss. do NCPC. DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação. Após, voltem os autos conclusos.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202182200009, referente ao protocolo nº 20210106114200598, do dia 06/01/2021, às 11h42min, denominado Procedimento Comum, de Fixação, Dissolução.