Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2025
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BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA PROC.: 202082000008 NÚMERO ÚNICO: 0000008-96.2020.8.25.0068 AUTORIDADE : . (A.P.) AUTOR DO FATO : . (M.S.D.J.) ADV. : PATRICIA MESSIAS RAMOS - OAB: 3963-SE VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO}
DECISÃO....: DESSA FORMA, ACOLHENDO O PARECER MINISTERIAL, RECONHEÇO A PERDA DO OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NOS ARTS. 2º E 121, §5º, DA LEI Nº 8.069/90 (ECA), DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO SOCIOEDUCATIVA EM RELAÇÃO A MARCELO SANTOS DE JESUS, E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
2022
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 14/07/22, às 09:41h nesta cidade de RIBEIRÓPOLIS, no ambiente virtual denominado ZOOM MEETINGS, nos moldes da Portaria Normativa 34/2020 GP1,onde presentes se achavam MM. Juíza Andréa Caldas de Souza Lisa e comigo Cleidiane Carvalho Matos, Técnica Judiciária da Secretaria Judicial, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos Advogados e/ou defensor acima identificados.
Aberta a audiência, considerando que o mandado de intimação de MARCELO SANTOS DE JESUS não foi devolvido, notifique-se o oficial de justiça, encarregado do seu cumprimento para devolvê-lo no prazo de 48 horas. Após, conclusos. Nada mais havendo a constar, ato contínuo, determinou a MM. Juíza que fosse encerrado o presente ato que, depois de lido e achado conforme, FOI DEVIDAMENTE CONFERIDO e ratificado PELAS AS PARTES ATRAVÉS DO SISTEMA ZOOM MEETINGS, NOS MOLDES DA PORTARIA NORMATIVA 34/2020 GP, com a respectiva concordância.
Audiência encerrada. Eu,_________, Cleidiane Carvalho Matos, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA Juiz(a) de Direito FLAVIA FRANCO DO PRADO CARVALHO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
2021
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS/SE Pregão: 202082000008 PARTES MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORA PRESENTE MARCELO SANTOS DE JESUS ADOLESCENTE PRESENTE PATRICIA MESSIAS RAMOS - 3963/SE ADVOGADO PRESENTE TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 05/10/21, às 12:00h nesta cidade de Ribeirópolis(SE), no ambiente virtual denominado ZOOM MEETINGS, nos moldes da Portaria Normativa 34/2020 GP1,onde presentes se achavam MM.
Juíza Andréa Caldas de Souza Lisa e comigo Cleidiane Carvalho Matos, Técnica Judiciária da Secretaria Judicial, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos Advogados e/ou defensor acima identificados. Aberta a audiência, foi apresentada a seguinte proposta de REMISSÃO ao adolescente MARCELO SANTOS DE JESUS, como forma de suspensão do processo, ante a falta de outra providência que se afigure mais adequada, propondo cumulativamente a aplicação DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS adiante expostas, quais sejam:
1. Advertência quanto ao ato praticado;
2. Prestação de serviços comunitários, por 08 horas semanais, durante 03 (três) meses, na Escola Municipal Lenízia Menezes. O presente termo serve como ofício de apresentação, devendo a referida instituição encaminhar a este Juízo folha de frequência do apenado.
3. Frequência obrigatória em Unidade Escolar com ulterior comprovação a esse MM. Juízo, até janeiro de 2022. A proposta foi aceita pelo adolescente e defensor. Pelo(a) MM Juiz(a) foi dito que: considerando as circunstancias e consequências do fato bem como o contexto social, homologo a concessão de remissão ao adolescente qualificado nos autos, como forma de Suspensão do processo em relação a MARCELO SANTOS DE JESUS, aplicando-lhe a medida socioeducativa de Advertência quanto ao ato praticado, Prestação de serviços comunitários e Frequência obrigatória em Unidade Escolar, nos termos do art. 188 do ECA.
Condeno o Estado de Sergipe a pagar honorários advocatícios em favor do(a) Bela. PATRICIA MESSIAS RAMOS - 3963/SE, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em virtude de sua atuação como defensor dativo.
Intime-se a PGE. Nada mais havendo a constar, ato contínuo, determinou a MM. Juíza que fosse encerrado o presente ato que, depois de lido e achado conforme, FOI DEVIDAMENTE CONFERIDO e ratificado PELAS AS PARTES ATRAVÉS DO SISTEMA ZOOM MEETINGS, NOS MOLDES DA PORTARIA NORMATIVA 34/2020 GP, com a respectiva concordância. Audiência encerrada. Eu,_________, Cleidiane Carvalho Matos, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo.
[...]Desta forma, considerando a possibilidade de realização da audiência de forma heterogênea, a fim de prevenir situação de risco de contágio pela COVID-19 para os participantes do ato, designo audiência admoestatória mista para o dia 14/07/2022, às 09h30min, pela plataforma ZOOM MEETINGS, com o link (https://us02web.zoom.us/j/3612499032?pwd=NWlpSlA5YXZnRmxIdkhPVTVEeHNuQT09), devendo comparecer pessoalmente ao Fórum da Ribeirópolis apenas quem não tiver condições técnicas de acessar o referido endereço eletrônico, ou seja, quem tiver disponibilidade deve participar do ato de onde estiver, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Designo o dia 14/07/2022 às 09h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA Juiz(a) de Direito FLAVIA FRANCO DO PRADO CARVALHO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Tendo em vista a certidão do Sr. executor de mandado, o qual informa que o adolescente está acamado redesigno a audiência para apresentação de proposta de remissão ao menor pelo Ministério Público, de forma mista, para o dia 05/10/2021, às 10h20min, pela plataforma ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e CNJ, com o link ( https://us02web.zoom.us/j/3612499032?pwd=NWlpSlA5YXZnRmxIdkhPVTVEeHNuQT09), devendo comparecer, pessoalmente, ao Fórum da Ribeirópolis apenas quem não tiver condições técnicas de acessar o referido endereço eletrônico, ou seja, quem tiver disponibilidade deve participar do ato de onde estiver, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Designo o dia 05/10/2021 às 10h:20min para que seja realizada audiência Oitiva.
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 24/08/21, às 10:12h nesta cidade de Ribeirópolis(SE), no ambiente virtual denominado ZOOM MEETINGS, nos moldes da Portaria Normativa 34/2020 GP1,onde presentes se achavam MM. Juíza Andréa Caldas de Souza Lisa e comigo Cleidiane Carvalho Matos, Técnica Judiciária da Secretaria Judicial, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos Advogados e/ou defensor acima identificados.
Aberta a audiência, Pela MM. Juíza foi dito: considerando a certidão do oficial de justiça, o qual informa que o adolescente está acamado, venham os autos conclusos. Nada mais havendo a constar, ato contínuo, determinou a MM. Juíza que fosse encerrado o presente ato que, depois de lido e achado conforme, FOI DEVIDAMENTE CONFERIDO e ratificado PELAS AS PARTES ATRAVÉS DO SISTEMA ZOOM MEETINGS, NOS MOLDES DA PORTARIA NORMATIVA 34/2020 GP, com a respectiva concordância.
Audiência encerrada. Eu,_________, Cleidiane Carvalho Matos, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA Juiz(a) de Direito FLAVIA FRANCO DO PRADO CARVALHO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Tendo em vista a certidão do Sr. executor de mandado, juntada em 06/05/2021, renovo o despacho de designação de audiência, remarcando-a para apresentação de proposta de remissão ao menor pelo Ministério Público, de forma mista, para o dia 24/08/2021, às 10h, pela plataforma ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e CNJ, com o link (https://us02web.zoom.us/j/3612499032?pwd=NWlpSlA5YXZnRmxIdkhPVTVEeHNuQT09), devendo comparecer, pessoalmente, ao Fórum da Ribeirópolis apenas quem não tiver condições técnicas de acessar o referido endereço eletrônico, ou seja, quem tiver disponibilidade deve participar do ato de onde estiver, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Designo o dia 24/08/2021 às 10h:00min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS/SE Pregão: 202082000008 PARTES MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTORA PRESENTE MARCELO SANTOS DE JESUS ADOLESCENTE AUSENTE GICELMA SANTOS DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL AUSENTE PATRICIA MESSIAS RAMOS - 3963/SE ADVOGADO AUSENTE TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06/05/21, às 10:39h nesta cidade de Ribeirópolis(SE), no ambiente virtual denominado ZOOM MEETINGS, nos moldes da Portaria Normativa 34/2020 GP1,onde presentes se achavam MM.
Juíza Andréa Caldas de Souza Lisa e comigo Cleidiane Carvalho Matos, Técnica Judiciária da Secretaria Judicial, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos Advogados e/ou defensor acima identificados. Aberta a audiência, considerando que o adolescente não compareceu a presente audiência, venham os autos conclusos. Nada mais havendo a constar, ato contínuo, determinou a MM.
Juíza que fosse encerrado o presente ato que, depois de lido e achado conforme, FOI DEVIDAMENTE CONFERIDO e ratificado PELAS AS PARTES ATRAVÉS DO SISTEMA ZOOM MEETINGS, NOS MOLDES DA PORTARIA NORMATIVA 34/2020 GP, com a respectiva concordância. Audiência encerrada. Eu,_________, Cleidiane Carvalho Matos, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevo. ANDRÉA CALDAS DE SOUZA LISA Juiz(a) de Direito FLAVIA FRANCO DO PRADO CARVALHO PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA
Considerando a possibilidade de realização da audiência de forma heterogênea, a fim de prevenir situação de risco de contágio pela COVID-19 para os participantes do ato, designo audiência para a realização de audiência para apresentação de proposta de remissão ao menor pelo Ministério Público, de forma mista, para o dia 06/05/2021, às 10h30min, pela plataforma ZOOM MEETING, disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe e CNJ, com o link (), devendo comparecer, pessoalmente, ao Fórum da Ribeirópolis apenas quem não tiver condições técnicas de acessar o referido endereço eletrônico, ou seja, quem tiver disponibilidade deve participar do ato de onde estiver, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
Designo o dia 06/05/2021 às 10h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.