Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Intime-se a parte autora, via Dje, para ciência acerca da petição acostada aos autos em 28/04/2021. Após, considerando o exaurimento da prestação jurisdicional no presente feito, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Defiro o pleito formulado em 28/01/2021. Assim, oficie-se a fonte pagadora do alimentante, informado em petição às fls. 95, para que proceda aos descontos mensais, no valor arbitrado em acordo datada de 29/03/2019 (fls. 48/49), e transfira para a conta em nome da genitora da menor, informada às fls.95 . Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos pendentes de análise, arquivem-se os autos.