(...) Diante do aduzido, sem maiores delongas, nos termos do caput, do art. 300, do CPC, CONCEDO em favor da parte requerente o exercício do direito de visitas e convivência do(a)/com o(a) seu(ua) filho(a) A. D. S. N., nos termos já assinalados no acordo firmado entre as partes no processo 201972000161. Ademais, considerando p. 46, REDESIGNO audiência de conciliação, na SALA DO CONCILIADOR, para o dia 28/09/2021, às 13:00 hrs, no FÓRUM SEDE DA COMARCA DE JAPARATUBA/SE.
Citem-se e intimem-se o(a) requerido(a)(s) e o(a) requerente, para comparecerem a audiência acima designada; conste-se no mandado que em não havendo acordo ser-lhe-á concedido o prazo de 15 dias para apresentar resposta, na forma e sob as penas da lei, através do(a) advogado(a) nomeada. HAVENDO ACORDO, DEVERÁ O CONCILIADOR FAZER CONSTAR NO TERMO DE AUDIÊNCIA TODAS AS SUAS CLÁUSULAS E, EM SEGUIDA, FAZER-ME OS AUTOS CONCLUSO PARA INTIMAR O MINISTÉRIO PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 5 DIAS.
Intimem-se os advogados dativos pelo Diário da Justiça. Designo o dia 28/09/2021 às 13h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.