Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Considerando-se o cartáter sensível da demanda, bem como que, apesar da possibiliade de citação do réu onde se encontre (CPC, art. 274), trata-se de providência a ser, de regra, promovida no domicílio da parte requerida, intime-se a parte autora, por meio da imprensa, a fim de que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço residencial do requerido ou demonstre a impossibilidade de fazê-lo.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202268100158, referente ao protocolo nº 20220525100301227, do dia 25/05/2022, às 10h03min, denominado Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, de Revisão, Assistência Judiciária Gratuita, Liminar . Procedimento do juízo 100% Digital