Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Rosário do Catete
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- W. S. R., M. D. R. D. C.
- Advogado
- WALTER SOUZA RESENDE (OAB 9514/SE)
(...)Assim, tendo em vista que este Juízo encerrou a prestação jurisdicional com a ordem de sequestro, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Custas finais, se houver, pela parte executada. Deixo de condenar à parte executada aos honorários de sucumbência, por entender que o art. 85, §7º, do CPC, aplica-se às hipóteses de RPV.
Não havendo requerimento pendente de apreciação, e após as determinações acima, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
