Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Termo de audiência.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que produzam e surtam os seus jurídicos e legais efeitos, todos os termos do acordo colacionado às fls. 239-240 e, em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Outrossim,considerando que a belaRAFAELA SOARES XIMENES, OAB/SE nº 9774, atuou como defensor(a) dativo(a) da parte executada, condeno o Estado de Sergipe ao pagamento da quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais), a título de honorários advocatícios, em favor do aludido causídico, tendo em vista os atos praticados por este.
Oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado, dando-lhe ciência desta decisão. Custas pelo executado, suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.Intimem-se.
Termo de audiência. (Audiência de Conciliação/Mediação remarcada para o dia 27/08/2021 às 10:20 h).
Defiro o requerimento formulado pela parte autora, assim, passo a designar audiência de conciliação na modalidade mista. Com supedâneo na Portaria Normativa 62/2020 - GP1, que estabelece o protocolo de emergência para funcionamento e retorno das atividades presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, padronizando ações e disciplinando o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, dos servidores e magistrados, com foco na prevenção e no enfrentamento do coronavírus, passo a designar audiência mista, podendo ser realizada PRESENCIALMENTE, em caso de impossibilidade técnica de alguma das partes.
II- Assim, designo audiência de conciliação para o dia 09/08/2021 às 09:00 horas, a qual será realizada simultaneamente por videoconferência e no Fórum da Comarca de Cristinápolis, no ambiente virtual denominado ZOOM, nos moldes da Portaria Normativa 29/2020 GP1, a qual instituiu a referida modalidade de assentada no âmbito do TJSE, em caráter excepcional e provisório.
III- Nomeio a Bela. RAFAELA SOARES XIMENES - OAB/SE 9774, como defensora dativa da parte requerida, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita o múnus, no prazo de 05(cinco) dias. Em sendo positivo, deverá realizar os atos necessários ao andamento do feito, no prazo legal.
IV- Aos que tenham interesse em participar da assentada por videoconferência, ela dar-se-á no ambiente virtual denominado ZOOM, nos moldes da Portaria Normativa 47/2020 GP1 c/c Ofício Circular 458/2020.
1- Como baixar o ZOOM? A. Quando acessado via COMPUTADOR é possível clicar no link de download, disponível em: Central de Downloads - Zoom. B. Para iOS, ou seja, usuário de iPhone ou iPad, visite a App Store da Apple e pesquise por Zoom. Em seguida, realize o download da plataforma digital.
C. Para Android, visite a Google Play e pesquise por Zoom. Em seguida, realize o download da plataforma digital.
2- Iniciando o aplicativo e o uso do Zoom Ao iniciar o aplicativo, você terá duas opções. Será possível selecionar Ingressar em uma Reunião ou Efetuar Login. Caso ainda não possua conta na plataforma, digite os seguintes dados: ID da reunião: 856 6115 1184 Senha de acesso: 222083 A seguir, o usuário será direcionado ao ambiente virtual de audiências de conciliação.
3- que fazer após ser admitido no ambiente virtual? A. Clique em conectar o áudio. É o ícone localizado no canto inferior esquerdo, representado por um fone de ouvido e uma seta verde voltada para cima. B. Clique em iniciar vídeo. É o ícone também localizado no canto inferior esquerdo, representado por uma câmera. Ressalte-se que as partes deverão ficar disponíveis para contato 10 minutos antes do horário declinado para início da assentada.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da certidão juntada em 05/05/2021, no prazo de 15 dias. Após, conclusos.
Intime-se a parte autora para que, se possível, informar o telefone da parte requerida, possibilitando a intimação da mesma nos termos Portaria normativa n. 31/2020 do TJSE, no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando a certidão de fls. retro, ouça-se a parte Exequente, em 10 dias. Na oportunidade, deverá requerer o que entender ser-lhe de direito. Acaso entenda necessário, deverá apresentar a proposta de acordo nestes autos, ou reiterar o pedido de audiência de conciliação. Após, conclusos.
Considerando o princípio da voluntariedade que rege as conciliações, intime-se pessoalmente a parte executada para, no prazo de 10 dias, informar se tem interesse em conciliar, bem como se necessita de advogado dativo para lhe acompanhar no feito. Em seguida, conclusos.
V-
Intime-se a defesa de autor e réu para que informem, no prazo de 10 dias, se pretendem realizar audiência 100% presencial ou na forma mista, conforme já autorizado acima.
Cumpra-se. Designo o dia 09/08/2021 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
Considerando o interesse da parte exequente, em conciliar, como também, tendo em vista a Portaria Conjunta 24/2021 - GP1, que alterou a Portaria 19/2021, para estender o regime integral de trabalho remoto até o dia 02/05/2021, intime-se a parte executada para manifestar interesse em audiência por videoconferência, indicando o respectivo dado telefônico, no prazo de 05 dias. Após, conclusos.