Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2021
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Posto isso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo e determino a remessa dos autos para o JUÍZO DA COMARCA DE BARRA DOS COQUEIROS/SE, competente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 147, inciso I da Lei nº 8.069/90. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o decurso do prazo, sem a interposição de recurso, certifique-se, dê-se baixa na distribuição e remetam-se os autos.