Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
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Este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar demandas relativas ao Direito de Familia. Encaminho à Segunda Vara Cível desta Comarca. I
Vistos etc. Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável proposta, consensualmente, por ELIVELTON SANTOS DE AQUINO E ROSINEIDE DE JESUS GOIS, porém uma das partes residem na cidade de São Cristóvão-SE, bem como o pedido encontra-se direcionado ao Juízo da Comarca de São Cristóvão-SE. Assim, determino a remessa dos autos, mediante baixa com redistribuição para Vara Cível da Comarca de São Cristóvão-SE.
Cumpra-se.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202263000276, referente ao protocolo nº 20220304084800374, do dia 04/03/2022, às 08h48min, denominado Homologação de Transação Extrajudicial , de Reconhecimento / Dissolução, Assistência Judiciária Gratuita.