Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2021
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Ante o exposto, DECLARO extinta a possibilidade de aplicação de qualquer medida socioeducativa ao representado Gabriel Ribeiro dos Santos, o que faço com fundamento no art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 8.069/90.
Defiro cota ministerial. Oficie-se ao Juízo Deprecado, solicitando-lhe que devolva a missiva para que se possa remeter o presente feito ao domicilio do menor, conforme determinação do CNJ.