Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Determino, ainda, o seguinte: 1 Após o trânsito em julgado, e, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.