Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
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Posto isso, EXTINGO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, e, cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
Em análise dos autos e tendo em vista a manifestação do Ministério Público, p. 127, determino o seguinte: 1 Oficie-se ao Conselho Tutelar competente, para que encaminhe a este juízo relatório atualizado de acompanhamento do núcleo familiar em tela, no prazo de 10(dez) dias, com as advertências acerca do crime previsto no artigo 236 do ECA. 2 Com a juntada do relatório, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público, para se manifestar, no prazo de 5(cinco) dias. 3 Após o cumprimento integral das determinações, ou findos os prazos, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.