(...)Desta forma, com base nos elementos contidos nos autos, acolho os termos da oferta, e fixo os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos, excluídos os descontos obrigatórios, FGTS, seguro desemprego e verbas rescisórias de caráter indenizatório, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial, a ser descontado em folha de pagamento e depositado em conta informada nos autos.
Oficie-se a fonte pagadora do requerente, qual seja, Moraes Serviços Logísticos Ltda, com endereça na Avenida Governador Adolfo Konder, 1350, São Vicente, Itajaí/SC, CEP: 88.308-004 para que promova o desconto em folha de pagamento, depositando-o na conta da Caixa Econômica Federal, agência 059, operação 013, conta nº 51258-7. Designo o dia 19/10/2021, às 10h30min, neste Fórum, para realização de audiência de conciliação na modalidade semipresencial, devendo o autor acessar a sala de audiência pelo link https://us02web.zoom.us/j/851.***.***-62?pwd=UnNXMG1kOFBYaXJpdDNHZWo0TytEZz09.
Advirta-se a parte ré que em não sendo obtida a conciliação, esta ficará citada para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da assentada, advertindo-a que a não apresentação de resposta implicará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria fática. Intimações necessárias.
Cumpra-se. Designo o dia 19/10/2021 às 10h:30min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.