(...)1. Esclareça o(a) demandante, no prazo de 05 (cinco) dias, sua atual fonte de renda, provando-a nos seguintes termos: a) Caso trabalhe com carteira assinada, juntar os 02 (dois) últimos contracheques ou documento similar; b) Caso receba auxílio do governo (incluso auxílio emergencial e bolsa família) ou benefício previdenciário, acostar os 02 (dois) últimos extratos de pagamento ou documento similar; c) Caso esteja desempregado(a) ou trabalhe na informalidade: - Adunar comprovante de gozo atual de auxílio-desemprego ou documento similar; OU - Coligir as 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda ou de que não possuiu renda suficiente para declarar nos últimos 2 anos (emitida pelo site da receita federal) E outros documentos que permitam identificar o seu sustento atualmente; d) Caso dependa financeiramente de alguém, acostar comprovante de insuficiência de recursos do núcleo familiar.
2. Informo, desde já, que NÃO se prestam, por si sós, aos fins do item 1 os seguintes documentos: fatura de energia sem a inclusão da tarifa social, páginas em branco da CTPS ou com último registro de saída há mais de 6 meses, extrato de empréstimo consignado e cartão do programa de governo Bolsa Família desacompanhado de comprovantes atuais (dos últimos dois meses) relativos ao saque.
3. Outrossim, caso o valor das despesas e custas de ingresso tenha aptidão para parcelamento - de acordo com orientação do TJ/SE, o parcelamento de custas limita-se a 6 (seis) prestações, ficando vedadas que sejam inferiores ao valor descrito na alínea a do item II do Anexo I da Lei nº. 8.345/17 (R$171,86) - deverá a parte com renda superior a 95% de cada parcela - a ser calculada a partir da guia inicial do processo - coligir aos autos comprovação de seus gastos referentes ao mês atual, a justificar a impossibilidade do custeio, sequer na forma parcelada.
4. Advirto que a inércia quanto à determinação do item 1 e 3 ou a juntada da documentação incompleta/irregular (atentar-se para item
2) dará ensejo ao indeferimento, de plano, dos benefícios da justiça gratuita, por inviabilidade de avaliação quanto a elementos que afastem os requisitos legais para sua concessão.
5. Decorrido o prazo de 5 dias, certifique-se e volvam conclusos.
Intime-se.