Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
(...)Uma vez que preservados os interesses das partes, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado referente ao reconhecimento/dissolução de união estável havida entre os autores e à partilha de bens, tudo consoante cláusulas constantes na inicial. Via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custa face a gratuidade judiciária que ora defiro.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Renunciado ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Itabaiana, Sergipe, 10 de fevereiro de 2021.
Intimem-se os autores, através de sua advogada, para, em 05(cinco) dias, acostarem aos autos suas respectivas certidões de nascimento para demonstrarem a ausência de impedimentos matrimoniais. Itabaiana, Sergipe, 28 de janeiro de 2021.
Intimar a advogada subscritora da petição retro para, no prazo de 05 dias, esclareça se a petição retro refere-se a estes autos haja vista que se trata de partes divergentes das do presente feito.