Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Civel de Socorro
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- C. F. D. S., M. P. S.
- Advogados
- NESTOR JOAQUIM DE GOIS BARROS JUNIOR (OAB 10119/SE), ANDRE LUIZ BISPO VIANA (OAB 7884/SE)
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado da Sentença, a parte interessada deverá requerer, através da via adequada em procedimento autônomo, distribuído eletronicamente, o efetivo cumprimento de sentença. Nesse sentido, conforme disposições previstas na Subseção I (Do protocolo de peticionamento eletrônico) da Consolidação Normativa Judicial deste Poder Judiciário, art 170-A e ss: a protocolização eletrônica de petições iniciais cíveis e criminais no âmbito do 1º grau de jurisdição do Poder Judiciário de Sergipe, far-se-á por meio digital, na forma prevista nesta Consolidação.(Redação alterada pelo Provimento nº 22/2010).
Arquivem-se os autos em definitivo. Nossa Senhora do Socorro (SE), 08 de fevereiro de 2021.
