Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Tendo em vista já ter ocorrido a prestação jurisdicional deste Colegiado, com a prolação do Acórdão publicado em 03.12.2018, apreciação e Não Admissão do Recurso Extraordinário interposto, Julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário em 11.11.2019, e devendo ser ressaltado que o julgamento deste recurso foi anterior a instauração do IRDR 201900629746, que somente ocorreu em 25.09.2019, determino à secretaria que proceda a contagem do prazo para trânsito em julgado, com posterior arquivamento e remessa dos autos ao Juízo de Origem.
Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a retomada da marcha processual do presente feito, nos termos do parágrafo único do art. 980 do CPC.