Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral e fixo os alimentos no importe de 45% (quarenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a ser depositado pelo Sr. D.
V. O. S. D. S. até o dia 30 (trinta) de cada mês, em conta de titularidade da Sra. G. S. M., Agência 2175, Operação 013, Conta n° 00006013-5, Caixa Econômica Federal, em favor de seus filhos R.
V. M. S. e M.
V. M. S. e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fincas no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para todos os fins de direito. Custas pelo Requerido, cuja exigibilidade restará suspensa pelo prazo de 05 (cinco) anos, face os benefícios da gratuidade judiciária que ora defiro. P.R.I., inclusive o Ministério Público. DÊ-se baixa na distribuição. Transitado em julgado mediante decurso do prazo ou mediante renúncia ao prazo recursal, desde já deferida, arquivem-se os autos em definitivo.