Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
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Anexei a este despacho as respostas obtidas perante o SISBAJUD como outros documentos. Intimem-se as partes (Inventariante e Fazenda Pública Estadual) para se manifestarem no prazo comum de quinze dias.
Acolho a manifestação do Estado de Sergipe, petição coligida em 08/04/2022, e DETERMINO a realização da pesquisa SISBAJUD de saldo em contas bancárias de titularidade do extinto, MANOEL ALVES DE OLIVEIRA SANTOS, CPF 626.***.***-00, na data do óbito 04/04/2018, por meio do módulo de Afastamento de Sigilo Bancário, devendo a Assessoria deste Juízo anexar a resposta ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Saliente-se que o referido período de pesquisa é estabelecido pela própria ferramenta, a considerar suficiente para que as instituições consolidem as respostas. INTIME-SE o(a) inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção da inventariança, com fulcro no Art. 622, II, do CPC. Aguarde-se o prazo na Secretaria. Após, volvam os autos conclusos para juntada da pesquisa.
Cumpra-se.
Anexei as respostas obtidas perante o SISBAJUD a este despacho. Intimem-se o(a) Inventariante e a Fazenda Estadual, através do Procurador do Estado, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
2021
Promovi na presente data com a juntada das repostas obtidas perante o SISBAJUD. Intimem-se as partes e a Fazenda Pública Estadual, pela imprensa e eletronicamente, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
Promovi na presente data com a juntada das repostas obtidas perante o SISBAJUD. Intimem-se as partes e a Fazenda Pública Estadual, pela imprensa e eletronicamente, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Acolho a cota promotorial do dia 20/07/2021. Avaliem-se os bens que compõem o espólio. Com os laudos nos autos, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Outrossim, promovi na presente data com pesquisa perante o SISBAJUD acerca da existência de contas bancárias em nome do de cujus. Aguarde-se na Secretaria por cinco dias. Após o decurso do prazo, deve o Servidor entrar em contato com a Assessoria e solicitar a juntada das respostas.
Com a juntada, independentemente de nova conclusão, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.