Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2021
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Assim sendo, DEFIRO O REQUERIMENTO, com base no art. 22 da Lei 11.340, DETERMINANDO, em desfavor de Marcos Gonçalves Couto:
1) a obrigação de manter a distância mínima de 300 (trezentos) metros da vítima, acima identificadas, devendo se abster de se comunicar com esta de qualquer maneira, seja por telefone, e-mail, mensagens de voz, de texto ou whatsapp, NÃO PODENDO FREQUENTAR A RESIDÊNCIA DE PARENTES DA VÍTIMA PARA QUALQUER FIM, nem seu local de trabalho, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO DESTE JUÍZO.
2) a proibição de contato com a ofendida, familiares e eventuais testemunhas por qualquer meio de comunicação, de qualquer maneira, seja por telefone, e-mail, mensagens de voz, de texto ou whatsapp, até ulterior deliberação em sentido contrário;
IV- DAS DELIBERAÇÕES FINAIS.
1-
Intime-se o requerido desta decisão com urgência, durante o expediente ordinário, devendo o Sr. Oficial de Justiça explicar ao agressor que se trata de uma medida liminar e que poderá ser revogada a qualquer tempo à vista dos argumentos que este poderá apresentar em sua defesa, e que deverá obedecer ao ora determinado, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva, nos termos do art. 282, §4º e 5º, c/c o art. 312, parágrafo único c/c art. 313, inciso III, todos do CPP.
Advirta-se ao requerido que o descumprimento das medidas aqui aplicadas pode ensejar a caracterização do crime descrito no art. 24-A da lei 11.340/2006, incluído lei nº 13.641/2018.
2 -
Intime-se a vítima com relação à concessão de medidas protetivas por meio da presente decisão, podendo esta ser realizada por telefone, nos termos do Enunciado 38 do FONAVID;
3- DÊ-se ciência à Autoridade Policial para que promova a segurança da vítima, se necessário;
4- DÊ-se vista dos autos ao Ministério Público do Estado de Sergipe para ciência;
5- Alimente-se o CIFAP; Após o regime de plantão, cumpridas as determinações retro, certifique-se e remetam-se os autos ao Juízo de Direito competente.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.